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Funcionamento da CEPIT é apresentado no Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS

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Com mais de 100 participantes, o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição online do Grupo de Estudos Notariais nesta terça-feira (18.04), por meio da plataforma Zoom. O tema para análise foi o “Provimento 17/23 CGJ-RS - Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas - CEPIT”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa.

A Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT) é o serviço de busca de registros de curatelas, interdições e tutelas. A finalidade desta central é permitir a busca por registros de interdições e somar segurança jurídica nos atos notariais relacionados a transferência de imóveis, sendo acessada pelos Registradores e Tabeliães.

O Provimento nº 17/2023 CGJ-RS, publicado no dia 10 de abril, altera o artigo 275-A e seus parágrafos 1º e 2º, o inciso II e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 249, o parágrafo 3° e acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 874, todos da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

A normativa autoriza a criação da CEPIT, que terá como mantenedores e partícipes obrigatórios os Registradores Civis das Pessoas Naturais detentores do livro E no Estado do Rio Grande do Sul, para oferecer a busca imediata de registros de curatelas, interdições e tutelas.

No decorrer do encontro, foi apresentado o manual de operação da CEPIT. O acesso à central é feito através de navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado, no endereço https://cepit.arpenrs.com.br. Todo acesso é registrado e monitorado. O envio de dados para a CEPIT, os valores envolvidos em cada operação, a emissão da nota de emolumentos e a emissão de um certificado de busca também foram abordados na explanação.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 2 de maio, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS