Com mais de 100 participantes, o Colégio
Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma
edição online do Grupo de Estudos Notariais nesta terça-feira (18.04), por meio
da plataforma Zoom. O tema para análise foi o “Provimento 17/23 CGJ-RS -
Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas - CEPIT”. O debate
foi coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa.
A Central Eletrônica de
Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT) é o serviço de busca de
registros de curatelas, interdições e tutelas. A finalidade desta central é
permitir a busca por registros de interdições e somar segurança jurídica nos
atos notariais relacionados a transferência de imóveis, sendo acessada pelos
Registradores e Tabeliães.
O Provimento nº 17/2023 CGJ-RS,
publicado no dia 10 de abril, altera o artigo 275-A e seus parágrafos 1º e 2º,
o inciso II e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 249, o parágrafo
3° e acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 874, todos da Consolidação
Normativa Notarial e Registral.
A normativa autoriza a criação da
CEPIT, que terá como mantenedores e partícipes obrigatórios os Registradores
Civis das Pessoas Naturais detentores do livro E no Estado do Rio Grande do
Sul, para oferecer a busca imediata de registros de curatelas, interdições e
tutelas.
No decorrer do encontro, foi
apresentado o manual de operação da CEPIT. O acesso à central é feito através
de navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado, no
endereço https://cepit.arpenrs.com.br. Todo acesso é registrado e monitorado. O
envio de dados para a CEPIT, os valores envolvidos em cada operação, a emissão
da nota de emolumentos e a emissão de um certificado de busca também foram
abordados na explanação.
A próxima edição do Grupo de
Estudos está agendada para o dia 2 de maio, a partir das 18h30, pela plataforma
Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS