Em ação que pede a concessão de
pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo
a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários
do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da
contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o
retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente
ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem
alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme
o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de
previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram
incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como
beneficiárias do falecido.
"Se faltar na relação
processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula
se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o
processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)", explicou a
ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da
corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou
que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois
reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso,
determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade
de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa
do STJ.
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REsp 1.993.030
Fonte: ConJur