Colégio Notarial do Brasil
atribui aumento à não haver mais necessidade de buscar Justiça para realizar
atos, à possibilidade de encaminhá-los pela internet e aos reflexos da pandemia
de Covid-19.
O Rio Grande do Sul registrou,
nos últimos dois anos, um aumento de 57% no número de divórcios e
inventários em Cartórios de Notas. A comparação é com o período anterior à
possibilidade de desjudicialização dos atos, entre 2007 e 2020 (saiba mais
abaixo).
Hoje, por exemplo, não há
necessidade de buscar a Justiça para poder se separar ou para fazer o
levantamento de bens de uma pessoa que morreu em casos quando há acordo entre
as partes. Mas, quando há menor envolvido e não há um acordo de divisão de
bens, o trâmite precisa ser feito via judicial.
Entre 2021 e 2022, passou de
30 mil a quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários.
Já entre 2007 e 2020, foram registrados 19,1 mil pedidos.
"Os Cartórios de Notas
realizam divórcios e inventários extrajudiciais de forma rápida, segura e eficaz,
inclusive no formato online. Assim, os gaúchos têm buscado cada vez mais o
auxílio e a orientação de um tabelião para realizar a dissolução de seu
matrimônio e a distribuição de seus bens de acordo com sua vontade, respeitando
a legislação vigente", explica José Flávio Bueno Fischer, presidente da
Seção Rio Grande do Sul do Colégio Notarial do Brasil.
Sem o envolvimento do Poder
Judiciário para a realização dos atos, a Pesquisa CNPjus estima que a
economia para os cofres público, em dois anos, chegou a R$ 143 milhões tendo
em vista que o valor médio de um processo do tipo custa R$ 2.369,73.
Divórcios e inventários
Com o avanço do movimento de
desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas
registrou um aumento de 14% em 2021 e 2022. A comparação é com a média de atos
dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 6,3 mil dissoluções
matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não
ultrapassou os 5,5 mil atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi
ainda maior. Em 2021, foram 23 mil. Em 2022, em 24 mil. Nos 14 anos anteriores,
a média foi de 13 mil inventários, um aumento de 76% em relação à média anual.
Desjudicialização
Inicialmente, a Lei Federal nº
11.441, publicada em 2007, que dá conta da desjudicialização de atos em
cartórios, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e
inventários em Cartórios de Notas. No entanto, essas questões foram, aos
poucos, sendo superadas por meio de decisões judiciais.
A Justiça sinaliza que a facilidade
de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento,
resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, aliados à realização pela
internet, fazem com que se busque uma padronização nacional para a
consolidação do processo de desjudicialização.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, o Colégio Notarial do Brasil avalia que um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los pela internet por meio do e-Notariado.
Fonte: G1RS