Uma mulher, cujo companheiro
morreu sem nunca ter oficializado a união, obteve o reconhecimento da união
estável post mortem. A decisão é da 4ª Vara de Família do Fórum Regional
de Madureira, Comarca do Rio de Janeiro.
A união foi reconhecida em face
do filho do casal, de 28 anos. Como provas da união, foram anexadas fotos da
família, testemunhos de amigos, vizinhos, familiares e uma declaração do filho.
O processo transitou em julgado
12 dias após a família dar entrada no pedido de reconhecimento da união
estável.
De acordo com testemunhas e com
o depoimento do filho, o casal viveu junto por quase três décadas, nas quais
compartilhou a mesma casa.
O marido morreu de infarto em
dezembro de 2019, deixando a companheira e o filho.
Processo
0806037-78.2023.8.19.0202
Fonte: IBDFAM