A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as
contas com o leão é se o processo de inventário chegou ao fim
Dúvida do leitor: Como declarar herança no Imposto de Renda?
Resposta de Anna Oliveira e Luiza Lyra*
“A herança é definida como o conjunto de bens, direitos e
obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros (sucessores) ao falecer.
A propriedade desses bens apenas é repassada aos herdeiros por
meio da partilha. Para que essa partilha aconteça, é preciso haver a abertura
de um inventário, judicial ou extrajudicial (por meio do cartório).
Fim do inventário
É importante ressaltar que os herdeiros devem informar a herança
recebida na Declaração de Imposto de Renda apenas após a finalização do
inventário e da partilha de bens.
Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis,
como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda,
o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de
Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Ele deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, na
sequência, escolher o item ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e
Heranças’.
Nesse campo, o contribuinte deverá informar o CPF do falecido, o
nome do falecido e o valor total da sua quota-parte da herança recebida (ou
seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio
do falecido).
Mais de um bem no inventário
Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve
preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por
exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o
valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).
Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também
localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda.
Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens
recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.
No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em
seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento,
terreno, entre outros).
Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o
contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser
descrito.
No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de
informações possíveis detalhando o bem recebido.
Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve
informar: 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro,
UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do
imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do
falecido); Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não
deve preencher o campo ‘situação em 31.12.2021’. O valor da herança recebida no
ano de 2022 será incluído em ‘situação em 31.12.2022’.
Atualização do valor do bem herdado
Cabe ressaltar que podem existir duas situações distintas para o
preenchimento do campo ‘situação em 31.12.2022’.
Na primeira, o herdeiro/contribuinte informa que o valor do bem é
igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa
hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.
Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem.
Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado
pelo falecido. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que
é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo
herdeiro.
Ganho de capital
A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital pode
variar entre 15% e 22,5%, e o cálculo não é feito no programa do Imposto de
Renda. Ele é apenas informado na declaração.
Para a apuração exata, o contribuinte deve baixar o programa Ganho
de Capital (GCAP), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de
capital é feita de forma automática.
Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso
identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis.
Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito
automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para
Receitas Federais (DARF), que precisará ser pago.
Os dados do GCAP deverão ser incluídos no programa da Receita
Federal para o Imposto de Renda pelo próprio contribuinte via importação de
dados, de modo que nada será preenchido diretamente no programa de IR.
O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no
computador. No programa IRPF 2023, o contribuinte deve abrir a declaração
preenchida e clicar em ‘Importações’.
No canto superior esquerdo, ele deverá selecionar ‘Ganhos de
capital 2022’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital, que será
automaticamente transferido ao programa.”
*Anna Oliveira, sócia no escritório Deborah Toni Advocacia,
especialista em Direito Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório.
*Luiza Lyra, advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim
(CSA) Advogados.
Fonte:
InfoMoney