As transformações que as novas
tecnologias e a digitalização de dados trazem ao cotidiano dos brasileiros e as
adequações para o controle e a segurança dos registros e notas estão sob a
atenção de profissionais do direito, que vivem alertas em nome do respeito à
privacidade e contra os riscos de vazamentos. O seminário A LGPD Nos Cartórios
colocou em discussão os ajustes que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)
impõe à prestação de serviços pelas mais de 13,4 mil repartições que atendem à
população nos 5.570 municípios do País.
O evento, uma iniciativa do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito
palestrantes, que se manifestaram em quatro painéis sobre as adequações que a
LGPD requer à rotina de trabalho dos cartórios. Professores, magistrados e
representantes dos registradores fizeram avaliações sobre a importância da
criação de uma cultura de proteção de dados entre os profissionais que atuam
com esses serviços e entre os próprios cidadãos. O Provimento n. 134, ato
publicado pelo CNJ em 24 de agosto de 2022, norteou os debates.
A norma, que estabelece medidas
de adequação à LGPD para adoção pelas serventias extrajudiciais, os cartórios,
mereceu repetidas citações durante o evento, na sede do CNJ, em Brasília (DF),
com transmissão pela internet – mais de 2 mil espectadores acompanharam
simultaneamente as palestras. “O Provimento n. 134 traduziu a LGPD para os
cartórios, facilitou o trabalho para adaptação”, comentou a juíza auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, que mediou um dos quatro
painéis do seminário. “Esta é uma grande oportunidade para que notários e
registradores tenham referências”, avaliou outro moderador, o ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Sergio Kukina.
Os palestrantes do seminário
chamaram a atenção para a necessidade da busca de sintonia entre a LGPD, de
2018, e a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011. Também fizeram referência
à importância da divulgação de canais de atendimento aos usuários nos portais
dos cartórios na internet e destacaram a necessidade da indicação, nesses
sites, dos nomes dos encarregados pelos serviços. Quanto às medidas de
precaução, houve citações à descentralização das bases de dados, à adoção de
mapeamento de vulnerabilidades e riscos, o que resultará numa política de
segurança, com plano de respostas.
“É importante inclusive a
revisão das cláusulas para ajustar os contratos com fornecedores e prestadores
de serviço às necessidades das LGPD”, opinou a também juíza auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, que entende como importante
medida de segurança a descentralização das bases de dados. Essa alternativa,
assim como os backups, minora eventuais consequências de invasão, de corrupção
e do sequestro de arquivos, que sujeitam as vítimas a pedidos de resgate, crime
de extorsão que usualmente envolve cifras astronômicas e que já tiveram grandes
empresas como vítimas. “Uma certeza que se tem é sobre a morte; a outra é sobre
uma futura ocorrência do vazamento de dados”, alertou.
Castigo
Patrícia Pinheiro, professora
especialista em proteção de dados e cibersegurança, palestrou num dos painéis
do seminário no CNJ sobre medidas de segurança, técnicas e administrativas,
para a proteção de dados pessoais. “Legislação é piso, não se pode ficar aquém,
mas se pode ir além”, comentou a acadêmica, que defende a adoção de um castigo
digital para instituições pela omissão na adoção de práticas de comportamento
seguro. “Por falta de cuidado, se coloca todos em risco, a rede funciona de
forma integrada e é preciso ser rigoroso. Os cartórios estão na mira de ataques
porque detêm dados muito valiosos.”
O juiz assessor da Corregedoria
Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Tasso, compartilhou
com os participantes do seminário a experiência na fiscalização, para checagens
de conformidade com a LGPD, nos 1.545 cartórios do estado. O magistrado
defendeu a adoção de atas, para registro das visitas a cartórios, e o
aperfeiçoamento das rotinas, inclusive com a verificação in loco da sala do
servidor, ou sala cofre, onde funcionam, necessariamente sob temperatura
controlada, os equipamentos que armazenam os bancos de dados.
“É preciso, por exemplo, um
sistema de segurança para que o sistema com o banco de dados volte ao ar, se
for o caso, em no máximo vinte minutos”, alertou o conselheiro Luiz Fernando
Bandeira de Mello, que desde 2021 é o encarregado no CNJ do tratamento dos
dados pessoais. Bandeira de Mello entende que a LGPD ganhou dimensão em
proporção direta ao profundo impacto que as novas tecnologias provocam no modo
de vida das pessoas.
Fonte: CNJ