Na tarde desta
sexta-feira (31.03), integrando as ações de comemoração do Aniversário de 61
anos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), foi
promovido o curso “Adjudicação Compulsória Extrajudicial”. Ministrado pela
assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa e pela advogada Cristina
Stringari Pasqual, o curso contou com a participação do representante da Ordem
dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) e presidente da Comissão Especial
de Direito Imobiliário da OAB/RS, Ricardo Vogt.
“Em nome do nosso
presidente Flávio Fischer e em meu nome também, e em nome de toda diretoria do
Colégio, agradecemos pela presença de vocês e desejamos um excelente curso”,
saudou a vice-presidente do CNB/RS, Rita Bervig Rocha, na abertura da aula.
A capacitação aconteceu
no Hotel Plaza São Rafael, com a presença de mais de 100 participantes, entre
associados (as) do CNB/RS e seus respectivos substitutos. “Pensamos em uma
apresentação de uma forma bastante dinâmica, vamos estabelecer aqui uma
conversa e reservamos espaço para fazerem perguntas e considerações que
quiserem. Quero dizer que é uma honra muito grande para nós poder falar desses
assuntos e ter uma competência nova para o extrajudicial”, destacou Karin Rosa.
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A adjudicação compulsória é o procedimento que possibilita
a realização do registro de um bem imóvel em nome de uma pessoa que tem direito
real ou pessoal, mas não possui os documentos necessários exigidos por lei.
A derrubada do veto do
ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 incluiu o
notário no procedimento para lavratura da ata notarial, documento a ser
apresentado no Registro de Imóveis com o requerimento.
O procedimento, antes
feito somente pela via judicial, poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se
recuse a cumprir com a obrigação de outorga da escritura definitiva assumida em
um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou
declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não
sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Ao falar sobre os
documentos que instruirão pedido no RI, Cristina Stringari Pasqual salientou
que “pode acontecer a extinção da pessoa jurídica, se realmente for uma
extinção regular isso vai ser identificado quem vai ter o poder, quem vai poder
agir em nome dessa pessoa jurídica extinta, mas claro que também às vezes, não
é nada incomum, acontecer uma extinção que não é regular, uma extinção
irregular, e aí nesses casos se não existe, portanto, essa identificação de
quem vai representar, nós vamos ter a figura dos sócios como sendo os sujeitos
que vão ocupar essa posição porque não houve essa regularidade na extinção”.
Na ata notarial devem
constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de
seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a
caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título
de propriedade.
Caso já exista um
procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o
usuário deverá requerer a desistência para que o ato possa transcorrer pela via
extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS