Notícias

Curso “Adjudicação Compulsória Extrajudicial” é promovido em comemoração aos 61 anos do CNB/RS

Imagem Notícia

Na tarde desta sexta-feira (31.03), integrando as ações de comemoração do Aniversário de 61 anos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), foi promovido o curso “Adjudicação Compulsória Extrajudicial”. Ministrado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa e pela advogada Cristina Stringari Pasqual, o curso contou com a participação do representante da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) e presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/RS, Ricardo Vogt.

“Em nome do nosso presidente Flávio Fischer e em meu nome também, e em nome de toda diretoria do Colégio, agradecemos pela presença de vocês e desejamos um excelente curso”, saudou a vice-presidente do CNB/RS, Rita Bervig Rocha, na abertura da aula.

A capacitação aconteceu no Hotel Plaza São Rafael, com a presença de mais de 100 participantes, entre associados (as) do CNB/RS e seus respectivos substitutos. “Pensamos em uma apresentação de uma forma bastante dinâmica, vamos estabelecer aqui uma conversa e reservamos espaço para fazerem perguntas e considerações que quiserem. Quero dizer que é uma honra muito grande para nós poder falar desses assuntos e ter uma competência nova para o extrajudicial”, destacou Karin Rosa.

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória é o procedimento que possibilita a realização do registro de um bem imóvel em nome de uma pessoa que tem direito real ou pessoal, mas não possui os documentos necessários exigidos por lei.

A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 incluiu o notário no procedimento para lavratura da ata notarial, documento a ser apresentado no Registro de Imóveis com o requerimento.

O procedimento, antes feito somente pela via judicial, poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir com a obrigação de outorga da escritura definitiva assumida em um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

Ao falar sobre os documentos que instruirão pedido no RI, Cristina Stringari Pasqual salientou que “pode acontecer a extinção da pessoa jurídica, se realmente for uma extinção regular isso vai ser identificado quem vai ter o poder, quem vai poder agir em nome dessa pessoa jurídica extinta, mas claro que também às vezes, não é nada incomum, acontecer uma extinção que não é regular, uma extinção irregular, e aí nesses casos se não existe, portanto, essa identificação de quem vai representar, nós vamos ter a figura dos sócios como sendo os sujeitos que vão ocupar essa posição porque não houve essa regularidade na extinção”.

Na ata notarial devem constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá requerer a desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS