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“O Notário ser um profissional do Direito, trata-se, hodiernamente, de um sujeito colaborativo do processo”

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Em entrevista ao CNB/RS, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos fala sobre a importância dos atos notariais eletrônicos e do trabalho prestado pelos tabelionatos

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o advogado formado pela PUCRS, especialista em Direito Eleitoral, parecerista, autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias”, e professor de Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa Antônio Augusto Mayer dos Santos, fala sobre os serviços prestados pelos tabelionatos gaúchos e o avanço da tecnologia nos atos notariais.

“A virtualização permitiu que tanto as elaborações quanto os encaminhamentos daquilo que é pretendido pela advocacia sejam desenvolvidas com maior antecedência e ainda eliminou uma série de situações cotidianas que consumiam o tempo do advogado”, ressalta Antônio Augusto.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

 

Antônio Augusto - Diria que fundamental. Pelo fato de o Notário ser um profissional do Direito, trata-se, hodiernamente, de um sujeito colaborativo do processo. No exercício da função de interpretar a vontade das partes e adequá-la às exigências e formas legais, tarefas essas nem sempre fáceis, a sua imparcialidade e independência, além de conferir segurança na prática dos atos, garantem a necessária formalidade.

 

CNB/RS - Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?

 

Antônio Augusto - Altamente elogiáveis. A partir de fatores como o incremento de provas pelo Código de Processo Civil de 2015, da crescente diversificação das atividades negociais no Brasil e da necessidade das pessoas obterem maior segurança nas suas atividades e negócios, a tecnologia é decisiva.

 

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

 

Antônio Augusto - A importância é cabal. Por ser o responsável pela redação e certificação dos documentos, o Notário, ao aceitar ou recusar o conteúdo de algum ou da minuta deste, efetiva não apenas a conferência, mas as modificações que considerar pertinentes atribuindo, assim, a forma necessária ao mesmo.

 

CNB/RS - Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?

 

Antônio Augusto - Altamente significativa. A virtualização permitiu que tanto as elaborações quanto os encaminhamentos daquilo que é pretendido pela advocacia sejam desenvolvidas com maior antecedência e ainda eliminou uma série de situações cotidianas que consumiam o tempo do advogado.

 

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços?

 

Antônio Augusto - Altamente estratégica e funcional. Viabiliza a concretização de direitos e negócios jurídicos em tempo célere e, simultaneamente, alivia a carga do Poder Judiciário.

 

CNB/RS - Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho exercido pela advocacia?

 

Antônio Augusto - Na medida em que os documentos notariais gozam de presunção de legalidade e exatidão em termos de forma e conteúdo, a prova documental resulta mais objetiva e segura. E mais: o incremento contínuo da atividade notarial vai fazendo com que situações outrora altamente complexas e burocráticas restem não somente facilitadas como viabilizadas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS