Foi publicado na terça-feira
(28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional
de Justiça, que altera o Provimento n. 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe
sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens
imóveis.
A principal inovação trazida
pelo Provimento n. 142 consiste na responsabilidade do titular, interventor ou
interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos
deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera
administrativa-disciplinar.
Ao editar o provimento, o
corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a
necessidade de manter a CNIB permanentemente atualizada. A CNIB tem como
objetivo receber e divulgar aos usuários do sistema as ordens de
indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.
Fiscalização
O novo provimento altera os
artigos 5.º e 8.º e foi elaborado após a constatação de que várias serventias
de registro de imóveis deixaram de cumprir o dever de verificar na Central –
pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente – se
existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou para
importação, visando ao respectivo procedimento registral.
O Operador Nacional do Sistema
de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), responsável pela gestão do CNIB,
informou, por meio de nota, que, em cumprimento à determinação da Corregedoria
Nacional de Justiça, ativou o Módulo de Correição On-line, da CNIB, a fim de
propiciar a fiscalização e a verificação contínua dos acessos pelos Cartórios
de Registro de Imóveis.
A medida permitirá melhor
fiscalização, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias
locais, com possibilidade de geração de relatórios quanto às assinaturas em
atraso de magistrados, de ordens de indisponibilidades, bem como das serventias
que não acessam a CNIB regularmente.