Mais de 700 pessoas, entre
notários e registradores de todo o País, especialistas do Direito e autoridades
dos órgãos reguladores da atividade extrajudicial, participaram na manhã desta
sexta-feira (03.03), no hotel Unique, em São Paulo, do Seminário Nacional de
Adjudicação Compulsória Extrajudicial, novo procedimento de desjudicialização
que permite que imóveis quitados, mas não transferidos, sejam regularizados
pela via extrajudicial.
O evento, promovido pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com apoio de todas as suas
Seccionais, ocorre um dia após a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo (CGJ/SP) publicar o Provimento nº 06/23, que normatiza o procedimento da
adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão
realizada pelo oficial de registro de imóveis em cuja circunscrição estiver
situado o imóvel, ou maior parte dele.
Compuseram a mesa de abertura a
presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira De Barros; o presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida; o
presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR),
Rogério Portugal Bacellar; Patrícia Vanzolini, presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP); Wellington Medeiros,
juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; o desembargador Fernando
Torres Garcia, corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, e George
Takeda, presidente da Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo
(Arisp) e da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/SP).
“Mais uma vez os três pilares da
desburocratização no Brasil se apresentam: o notário, que fará a ata notarial
que comprovará a existência do contrato, o pagamento e quitação do preço e o
inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber a escritura, o advogado, que
assistirá as partes no procedimento, e o registrador imobiliário, que analisará
a documentação para a transferência do domínio”, afirmou a presidente do
CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.
“A inovação da Adjudicação
Compulsória extrajudicial, vem na esteira da desjudicialização, para auxiliar o
cidadão e o estado Brasileiro, deixando ao nosso importante Poder Judiciário a
função de cuidar de efetivos conflitos de interesse”, afirmou Daniel Paes de
Almeida, presidente do CNB/SP. “Notários e registradores vêm se preparando e
hoje estão aptos para absorver mais essa importante função de cuidar das
adjudicações compulsórias”, completou.
“Nada mais oportuno que seja
trazida essa discussão no dia seguinte ao Provimento, para que possamos, a
nível estadual, formular uma uniformização dos procedimentos e elucidar
quaisquer dúvidas ainda existentes”, afirmou o desembargador Fernando Torres
Garcia, na abertura oficial do evento.
Representando a Corregedoria
Nacional de Justiça, o juiz auxiliar Welligton Medeiros destacou a importância
de eventos acadêmicos para nortear os trabalhos de novos serviços delegados à
atividade extrajudicial. “Na Adjudicação Compulsória Extrajudicial, o CNJ se
faz presente sobretudo como um ouvidor. Queremos saber das propostas,
discussões que os doutores têm para apresentar. Possivelmente pode haver alguma
regulação por parte do CNJ. Queremos ouvi-los”.
A presidente da OAB/SP, Patrícia
Vanzolini, destacou a importância do movimento de desjudicialização. “Entendo
que a desjudicialização é a única opção”, discursou na abertura do evento.
“Esta é a única chance de sobrevivência do nosso sistema Judiciário, que não
suporta mais toda a demanda que a sociedade brasileira precisa resolver. Todas
as medidas em busca da desjudicialização são bem-vindas e necessárias, ainda
mais quando envolve o advogado”, completou.
O presidente da Anoreg/BR,
Rogério Portugal Bacellar destacou a importância de que o segmento
extrajudicial trabalhe unido neste novo ato de desjudicialização. “Acho
importante notários, registradores e advogados estarem unidos para o bem comum.
Facilitar a vida do cidadão. É isso que nós queremos e que estamos fazemos
muito bem”, afirmou.
Norma em São Paulo
O procedimento, que até então só
ocorria pela via judicial, se caracterizava pela substituição da vontade do
vendedor por meio de uma decisão judicial. A partir de agora, poderá se dar
pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em
que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda
quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade
civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas
jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Segundo o Provimento do TJ/SP,
poderão efetuar o procedimento o promitente comprador ou qualquer um dos seus
cessionários ou promitentes cessionários, assim como seus sucessores, bem como
o promitente vendedor, representado por advogado munido de poderes específicos.
Fonte:
Assessoria de comunicação CNB/CF