O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A
proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni
(União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do
ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a
Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como
a compra e venda de um bem.
“A partilha de bens no divórcio
não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a
transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz
o deputado.
Marangoni lembra que há decisões
de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto será despachado para
análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias