PORTARIA Nº 15, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho
encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos
provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro
extrajudicial.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o grande número de
atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao
foro extrajudicial,
CONSIDERANDO que vários estados
possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,
CONSIDERANDO a possibilidade de
reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas
nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da
Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de
estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria
Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
Art. 2º Integram o Grupo de
Trabalho:
I – Carolina Ranzolin Nerbass,
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Caroline Somesom Tauk,
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Daniela Pereira Madeira,
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - Flávio Tartuce,
Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);
e
V – Carlos Eduardo Elias de
Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil
e Registros Públicos.
Parágrafo único. Prestarão
auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça
Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de
abril de 2023.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: CNJ