A segunda edição de 2022 da
e-Revista CNJ traz em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da
Universidade de Fortaleza, Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas jurídicas
expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça do
país.
Com o título Uniformização
regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça
realizada por meio de atos normativos, o artigo investiga a teoria do
ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão
do Direito. Os autores destacam que o Conselho Nacional de Justiça tem um papel
de agente regulador que por meio de atos normativos primários possibilita uma
ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação
nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais
previsibilidade sobre os procedimentos adotados.
Para Cruz e Moraes, o
ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e
proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade,
coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de
validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por
todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e
secundários”, completam.
O artigo analisa a utilização do
ato normativo primário do Conselho Nacional de Justiça para a uniformização
regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto
na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria
registral eletrônica.
A pesquisa avalia ainda a
oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o
Sistema Eletrônico de Registro Público (SERP), mas diversas matérias
procedimentais do registro público e dessa maneira mitigar o risco regulatório.
No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade
para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de
contribuir para a criação de um melhor ambiente de negócios segundo os
critérios do Banco Mundial.
Para demonstrar a relevância da
preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao
SERP, são analisados os atos normativos secundários específicos, decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos
primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o estudo, o CNJ
deve, como agente regulador, atuar para conduzir as 13.295 serventias
extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar
direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra
deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico
para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da
matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ
possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos
procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.
A condução das serventias, na
análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos
agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil,
mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e
são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos Estados (pela simples
ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).
Os pesquisadores estão
convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o
indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do
risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e
diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias