O Colégio Notarial
do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu a primeira edição do
Grupo de Estudos Notariais online de 2023 nesta terça-feira (14.02), por meio
da plataforma Zoom. O tema analisado foi “Adjudicação compulsória extrajudicial”, com mais de 70
participantes. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da
entidade, Karin Rick Rosa.
A adjudicação compulsória é o procedimento que possibilita
a realização do registro de um bem imóvel em nome de uma pessoa que tem direito
real ou pessoal, mas não possui os documentos necessários exigidos por lei.
A derrubada do veto do
ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 incluiu o notário no procedimento para lavratura da ata notarial,
documento a ser apresentado no Registro de Imóveis com o requerimento.
O procedimento, antes
feito somente pela via judicial, poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se
recuse a cumprir com a obrigação de outorga da escritura
definitiva assumida em um contrato pactuado e já
quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência,
exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos
casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.
Na ata notarial devem
constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de
seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a
caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título
de propriedade.
Caso já exista um
procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o
usuário deverá requerer a desistência
para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária
também a presença de um advogado.