O Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta terça-feira (07.02) a Autorização
Eletrônica de Viagem Internacional (AEV) de menores de 18 anos em um novo
módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade, fruto de um convênio
com a Polícia Federal (PF) permite que pais ou responsáveis pelo menor possam
emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de
notas ou por meio de videoconferência.
Regulamentada pelo Provimento
nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional
unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos
atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de
2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do
CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.
Para a presidente do CNB/CF,
Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de
garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida
dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios
de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos,
e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma
plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.
AEV na prática:
Tabeliães podem acessar o
manual para emissão do documento com o e-Book atualizado dos módulos do
e-Notariado: bit.ly/ebookenotariado
Cidadãos, o CNB/CF preparou um
Fascículo Notarial com o passo a passo para solicitação da AEV:
bit.ly/fasciculonotarialaev
Fonte: Assessoria de comunicação CNB/CF