Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país
precisa apresentar uma série de documentos que devem ser autenticados e
reconhecidos. Esse processo, chamado de “apostilamento”, garante a autenticidade
e a procedência dos documentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o
responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da certificação no Brasil.
O apostilamento deve acontecer nos documentos que serão usados no
exterior e precisam ser legalizados e reconhecidos em ambos os países. O
objetivo da certificação é agilizar e simplificar a legalização de documentos
entre os 118 países signatários da Convenção da Haia – dentre eles, o Brasil -,
para permitir o reconhecimento mútuo de documentos. A aplicação da “Convenção
sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros” (Convenção da Haia) foi regulamentada pelas Resoluções CNJ
228/2016 e 392/2021.
Desde a adesão brasileira ao tratado, em 2016, mais de quatro milhões de
documentos já foram apostilados no país, segundo dados do Colégio Notarial do
Brasil (CNB). Seguindo as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça, por
meio dos Provimentos 62/2017 e 119/2021, cerca de 5.570 cartórios oferecem o
serviço em todo o país.
Na página da Apostila da Haia, no portal do CNJ, é possível pesquisar –
por estado e cidade – onde encontrar as serventias que estão autorizadas a
emitir o documento público. Além de diplomas e certidões de nascimento,
casamento e óbito, podem ser apostilados escrituras públicas, documentos
empresariais, traduções juramentadas, averbação de divórcio, inventário, compra
e venda, declaração de união estável, procurações, testamentos, históricos e
certificados escolares, entre outros.
Em 2019, o CNJ anunciou o lançamento da plataforma digital para
assinatura e armazenamento de documentos, o e-Apostil, que permite o envio
on-line de certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais
validados para uso em qualquer dos países signatários da Convenção da Apostila
da Haia. O documento eletrônico tem QR Code, que permite a verificação de
autenticidade por autoridades estrangeiras. O sistema também pode ser acessado
pela página do CNJ ou pelo endereço www.apostil.org.br.
Além disso, na página da Apostila da Haia também podem ser acessadas as
perguntas frequentes sobre a certificação e as publicações do CNJ que explicam
a aplicação prática da Apostila, como a cartilha “ABC da Apostila”, voltada
para usuários; e o “Manual da Apostila”, com informações para as autoridades
que aplicarão as normas da Convenção. As explicações de como apostilar um
documento também estão publicadas em formato de vídeo, disponibilizado no canal
do CNJ no Youtube.
Quanto às questões técnicas, vale a pena conferir os atos normativos do
CNJ referentes à aplicação da Convenção, a validação da Apostila – quer pelo
sistema eletrônico, quer pelo SEI -, e o modelo de carimbo a ser utilizado na
autenticidade dos documentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias