Uma das maiores
preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à
transferência e manutenção do patrimônio.
Um exemplo claro é o
congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de
2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de
declarar e recolher impostos aos cofres públicos.
Quando falamos em
patrimônio, logo relacionamos aos custos que teremos para manutenção dos
eventuais bens adquiridos, tais como, imposto de renda, IPTU (se for bem
imóvel), IPVA (se tratando de veículo automotor), entre outros.
Os gastos com o
patrimônio não se encerram nem mesmo com o falecimento do proprietário, já que
há necessidade de abertura de inventário para divisão entre os herdeiros, o que
ocasiona a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias
(inventário extrajudicial).
Uma das alternativas que
os contribuintes vêm encontrando para minimizar os custos e até mesmo evitar
uma briga judicial dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo de
cujus, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma empresa
utilizada para administrar o patrimônio familiar.
Com a constituição da
holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital
social da empresa, dividindo as quotas sociais entre os seus herdeiros, podendo
doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de
continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da
empresa.
Importante frisar que a
doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de
usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade,
a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens,
assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.
Em verdade, a holding é
um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do
patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para
inclusão de qualquer bem, seja ele lucrativo ou não.
É claro que a
constituição da empresa deve ser avaliada por um profissional capacitado, o
qual apresentará as vantagens e desvantagens para cada caso específico, além de
levantar todos os custos tributários e administrativos para planejamento
financeiro do proprietário.
Por fim, consoante já
citado, a constituição de uma holding pode ser uma importante ferramenta de
organização patrimonial e de diminuição de custos, mas, especialmente, evitar
eventuais conflitos entre os sucessores e evitar o desgaste e a espera pela
ultimação de um inventário.
Marcos Roberto
Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e
Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela
Universidade da Região de Joinville (Univille), ex-professor na Universidade
Regional de Jaraguá do Sul (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e
conselheiro OAB-SC.
Fonte: Conjur