Bitcoin é uma versão de ponta de dinheiro
eletrônico que permite que pagamentos on-line sejam enviados diretamente de uma
parte a outra sem passar por uma instituição financeira. Os registros dessas
transações com bitcoin são gravados em um banco de dados distribuídos, chamado
de blockchain — uma arquitetura pensada para que fosse inviável qualquer
autoridade financeira ou governamental manipular a emissão e o valor da
criptomoeda ou induzir a inflação com a produção de dinheiro digital.
Nos últimos anos, a queda no preço na maioria dos
criptoativos, como bitcoin e ether, chegou a quase 60%, de acordo com a
CoinMarketCap, mas o número de interessados na nova classe de ativos teve
aumento significativo. Dados da Receita Federal mostram que pessoas investindo
nas criptos saltou de 794.755 para 1.336.715, sendo a primeira vez que a
apuração mensal da quantidade de investidores ultrapassa um milhão desde que o
informe de operações com criptomoedas se tornou obrigatório em 2019.
O fim do bitcoin é mensalmente anunciado pelos mais
diversos especialistas, dos mais diversos setores. Entretanto, ainda que
estejamos vivendo um período de baixa, ante a grande desvalorização sofrida nos
últimos meses, fato é que não só o bitcoin, como diversos outros criptoativos,
seguem existindo e sendo cada vez mais utilizados na sociedade civil. É preciso
desvencilhar o conceito de criptoativos de especulação e valorização infinita.
É necessário que se compreenda o criptoativo como uma tecnologia, cujos usos
são diversos.
Embora o conceito e dados econômicos apresentem uma
perspectiva otimista, o artigo Blockchains, What Are They Good For?, de Paul
Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia de 2008, publicado no The New
York Times, diz que o atual "inverno cripto" se parece cada vez mais
com o "fimbulwinter" — o inverno de vários anos na mitologia nórdica
- que precede o fim de todo o mundo cripto, criptomoedas e a ideia de organizar
a economia ao redor do famoso blockchain. Para Krugman, o argumento de que o
Bitcoin seria útil para as pessoas se livrarem do risco dos bancos fugirem com
os dinheiros delas e dos governos imprimirem moeda até ela perder o valor não
se sustenta, já que, na visão dele, as empresas do mundo cripto teriam feito
isso com maior frequência do que as da economia tradicional.
Aqui no Brasil, o próprio Parecer de Orientação 40
da CVM [Comissão de Valores Mobiliários] os diferencia entre tokens de
pagamento, tokens de utilidade e tokens referenciados a um ativo. O problema
está justamente no investimento em um criptoativo, por pessoas leigas, sem um
adequado estudo do projeto que o justifica, apenas e tão somente pensando na
possível valorização que este vá ter, em um curto espaço de tempo, o que leva a
surpresas com as oscilações e até mesmo à perda de todo o investimento ante a
não evolução do projeto. O citado "inverno cripto" é um reflexo
disso, que infelizmente gerou enormes perdas para investidores sem a correta
noção do mercado.
Dados divulgados pela Receita Federal, mostram que
a diversidade entre homens e mulheres no cenário cripto brasileiro têm sido um
fator indispensável para o crescimento da economia relacionada aos
criptoativos. Longe de representar a mesma parcela que homens, as mulheres
saltaram de 14,12% para 14,49% entre junho e julho deste ano. Indivíduos e
empresas brasileiras adquiriram R$ 1,7 bilhões em bitcoin no mês de julho,
cerca de 26% a menos do que os R$ 2,3 bilhões registrados no mês anterior.
Cinco legislações que garantem a regulamentação das
criptomoedas no Brasil
O Brasil possui diversos projetos de lei em
tramitação que buscam regulamentar as criptomoedas, como os PL 2.303/2015, PL
2.060/2010 e PL 3.825/2019. Entretanto, há uma série de diretrizes das agências
reguladoras do país que já tratam do tema.
— Em 2018, a permissão do investimento em
criptoativos de forma indireta pelos fundos de investimentos brasileiros foi
publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através do Ofício Circular
nº 1/2018/CVM/SN e destaca os riscos existentes relacionados à lavagem de
dinheiro ou de fraudes utilizando as criptomoedas.
— Em maio de 2019, a Instrução Normativa (IN) 1888
define se criptoativos é legal ou não na jurisdição brasileira e exige das
corretoras de criptomoedas o reporte mensal de movimentação com criptoativos
dos clientes e, no caso de descumprimento da obrigação, são previstas multas e
sanções.
— Em 2020, a Instrução CVM 626 apresenta a criação
de um sandbox relatório, um ambiente isolado para o mercado financeiro avaliar
e analisar riscos de negócios relacionados com criptomoedas e blockchain.
— Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um
importante projeto de lei para garantir a regulamentação do mercado de
criptomoedas no Brasil. O PL 2303/2015, do deputado Aureo Ribeiro
(Solidariedade/RJ), regula o mercado de criptomoedas do Brasil e estabelece um
órgão fiscalizador, apontado pelo Poder Executivo, para fiscalizar as operações
exchanges — plataformas digitais onde é possível realizar transações de compra
e venda de ativos digitais — bem como aprovar a criação e funcionamento dessas
corretoras no Brasil.
— O texto da PL 2303/2015, que segue para aprovação
do Senado, define o que são exchanges e os seus direitos e deveres e acrescenta
no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de
quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir
carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais.
Fonte:
ConJur