O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior
Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a
constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei
9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido
liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento
do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual
de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e
estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação
nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em
recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o
argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a
cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer
obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio
bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes
apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial
relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de
contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei
9.514/1997.
"Desse modo, o caso possui estrita aderência
às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter
sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado
tema", registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria
estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter
sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o
assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a
suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O
autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo
advogado Wellison Muchiutti.
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Rcl 53.058
Fonte: ConJur