Um único doador de órgãos pode salvar oito vidas. Entretanto, cerca de
40% das notificações de mortes encefálicas (que caracterizam a morte do
indivíduo) não são aproveitadas para transplantes no Estado pela falta da
autorização familiar. Para reduzir este impasse, pessoas interessadas em se
tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem
manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos
tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as
famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando
o número de transplantes.
No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de
órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio Grande do Sul.
Cooperação
A parceria foi firmada pelo Poder Judiciário, em outubro de 2022,
através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Secretaria de Estado da Saúde,
Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), Colégio Notarial do
Brasil - Seção Rio Grande do Sul, Central de Transplantes do RS, Conselho
Regional de Medicina (Cremers), Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Funcionamento
Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público
interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de
escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o
próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O
declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará
responsável pelo consentimento expresso.
As serventias farão a comunicação das declarações à Central de
Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio
Notarial do Brasil - RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das
informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador.
Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal
e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos
objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos
e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de
doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto à comunidade
médica do Estado.
Fonte: TJRS