Parlamentares também derrubam veto à Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Sessão conjunta destinada à deliberação sobre os vetos presidenciais
O Congresso Nacional rejeitou nesta
quinta-feira (22) vários itens de dois vetos presidenciais referentes a duas
leis, a que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO). Esses itens serão publicados e
incorporados às leis.
Na Lei sobre os Registros Públicos, os
parlamentares resolveram incluir dispositivo que determina e extinção
automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento que
tenha sido quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou
promessa de venda.
Patrimônio de afetação é um mecanismo em
que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral
da construtora e conta com tributação favorecida.
Embora o governo tenha argumentado que o
dispositivo retiraria do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e
geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto
vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1085/21, que
originou a lei.
Outro ponto cujo veto foi derrubado
determina a lavratura de ata notarial quando da adjudicação de imóvel objeto de
promessa de venda ou cessão. Dessa ata deverão constar dados de identificação
do imóvel e do comprador e prova do pagamento.
Também será incluído nessa lei trecho que
dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor quando do
deferimento da adjudicação compulsória.
Essa adjudicação compulsória pode ocorrer
quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda,
quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e
venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
Diretrizes orçamentárias
Da LDO 2023, o Parlamento derrubou veto a
item para permitir ao presidente da Comissão Mista de Orçamento e ao autor de
emenda parlamentar indicarem os beneficiários e a ordem de prioridades das
emendas de relator do Orçamento de 2023 (RP9).
Em relação a obras de responsabilidade da
União executadas com dinheiro de outros federados, um dispositivo cujo veto foi
derrubado permite o abatimento desse valor transferido da dívida do ente com o
Tesouro Nacional, uma espécie de encontro de contas.
Outros itens restituídos ao texto preveem
que não haverá limitação de empenho para despesas com subvenção econômica ao
prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de
tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com
assistência técnica e extensão rural.
Fonte: Agência Câmara de Notícias