O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado
com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o
licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos,
taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da
Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o
disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN - Conselho Nacional de
Trânsito;
Considerando o
disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor
da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA - Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor
do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA
n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o
calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos
veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: |
Data limite de Validade do
Licenciamento de 2022 |
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1 2 3 4 5 |
30/06/2023 |
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6 7 8 9 0 |
31/07/2023 |
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Art. 2º Os encargos
referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do
licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em
relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial
RS – Detran