Por
Miguel Rocha Junior*
A recém-sancionada Lei nº 14.382, de
27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe
significativas mudanças ao sistema e legislação registral com o objetivo de
modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo custos e
conferindo maior flexibilidade e agilidade nos processos.
Com a evolução tecnológica, as
atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para
o meio eletrônico. Essa evolução começou em 2009, com a Lei n º 11.977, que
instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, por não ter trazido critérios
detalhados e formas de regulamentação, o governo federal editou a MP 1085/21,
que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Fruto de profundas discussões no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o SERP será responsável por conectar todas as bases
de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizar o registro e o
intercâmbio de informações, dentre outras funções. Também permitirá que os atos
e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente. Além
disso, os usuários poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às
informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
O SERP, que deve ser regulamentado
pela Corregedoria Nacional de Justiça até 31 de janeiro de 2023, traz diversos
benefícios que vão desde a redução de custo até a melhoria da qualidade do
atendimento dos usuários dos serviços.
Com relação ao Poder Público, permitirá
intercâmbio e compartilhamento de dados. Esse intercâmbio de informações passa
também pela questão da acessibilidade oferecida aos usuários dos cartórios, que
devem contar com uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e
registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada
especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto) e organização de
cada área de forma especial.
De uma forma geral, o SERP apresenta um
desafio de conseguir funcionar de maneira integrada, levando em conta inúmeros
sistemas em uma teia única de informação, tais como: microssistemas relativos à
lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência,
microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro e
mercado imobiliário.
Mesmo diante de desafios, com o SERP,
os cidadãos poderão solicitar, atualizar e consultar, em um único lugar
serviços como a emissão das certidões de nascimento, casamento e registro de
imóveis. Também será possível consultar as bases de documentos de todos os cartórios
no Brasil, por meio do CPF, CNPJ ou número de matrícula de imóveis, bem como
enviar documentos e títulos em formato eletrônico, com procedimentos
padronizados.
*Miguel
Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e
Registral, além de CEO da empresa.