O Colégio
Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma
edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (25.10), por meio
da plataforma Zoom. O tema analisado foi “União
estável após 70 anos e regime de bens - repercussão geral STF”. O debate
é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com
cerca de 60 participantes.
Sobre o regime de bens na
união estável, a assessora jurídica apresentou o artigo 1.725 do Título III -
da União Estável, do Código Civil de 2002, conforme o exposto:
Art. 1.725. Na união
estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais,
no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Durante o encontro, ainda
foram destacadas a aplicação do artigo 1.641 (inciso II – união estável), com
possibilidade de afastar a Súmula 377 do STF, e o reconhecimento do STF à
repercussão geral e a possibilidade de análise a constitucionalidade da
imposição do regime de bens da separação obrigatória no casamento e união
estável de pessoa maior de 70 anos.
A próxima edição do Grupo de Estudos está
agendada para o dia 8 de novembro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom,
com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação –
CNB/RS