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Grupo de Estudos Notariais analisa repercussão do STF sobre união estável após 70 anos e regime de bens

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (25.10), por meio da plataforma Zoom. O tema analisado foi “União estável após 70 anos e regime de bens - repercussão geral STF”. O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e contou com cerca de 60 participantes.

 

Sobre o regime de bens na união estável, a assessora jurídica apresentou o artigo 1.725 do Título III - da União Estável, do Código Civil de 2002, conforme o exposto:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Durante o encontro, ainda foram destacadas a aplicação do artigo 1.641 (inciso II – união estável), com possibilidade de afastar a Súmula 377 do STF, e o reconhecimento do STF à repercussão geral e a possibilidade de análise a constitucionalidade da imposição do regime de bens da separação obrigatória no casamento e união estável de pessoa maior de 70 anos.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 8 de novembro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS