Notícias

Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha

Imagem Notícia

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;

 

considerando Ofício 4239288 - CGJ-SEASSESP-E;

considerando Parecer 4202565 do CGJ-GABJC;

considerando Despacho 4239062 do CGJ;

considerando o contido nos processos PROAs n.º 22/1244-0022921-1 e 22/1244-0015464-5;,

 

RESOLVE:

Art. 1º Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:

Interessado

CRVA

Município do Interessado

Comarca à qual pertence o município do interessado

Resultado

Fabio Oliveira de Souza

0338

Tenente Portela

Tenente Portela

Apto

Luis Roger Vieira Azzolin

0361

Miraguaí

Tenente Portela

Apto

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

0231

Tiradentes do Sul

Três Passos

Apto

Orlando Welter Corrêa

0267

Caibaté

São Luiz Gonzaga

Apto

Jaime Luiz Leoblein

0323

Jaboticaba

Rodeio Bonito

Apto

 

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

§ 1º A classificação dos dois interessados aptos da Comarca de Tenente Portela será definida mediante sorteio e em seguida será definida a classificação dos demais interessados, igualmente mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.

§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através de correio eletrônico.

§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran