Proposta reconhece a possibilidade de
embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é
cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora
(apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado
em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em
cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas
situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de
penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o
texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens
Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a
jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já
reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de
boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos
negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar
prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como
parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada,
sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa.
Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam
indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias