Quando um casal inicia um relacionamento,
a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para
sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles
terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.
Com o passar do tempo, a relação tomará
o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um
casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição
diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro,
para o outro, pode ser uma união estável.
Portanto, qual é a importância de se
registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja
considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente,
possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria
ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a
união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como reconhecer uma união estável?
O reconhecimento da união estável em
vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que
preenchidos os seguintes requisitos:
a união deve ser pública (todos devem
saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);
a união deve ser duradoura (deve-se
usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não
acha?);
a união deve ser contínua (não deve
haver interrupções, términos);
a união deve ter como objetivo
constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em
ser de fato uma família).
O reconhecimento da união estável após
a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os
requisitos citados acima e devidamente comprovados.
E se Depois que esse casal se separa ou
um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais
desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser
mais difícil, embora seja possível.
Isso porque a outra pessoa não estará
presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável.
Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas
poderão ser contestadas.
Por isso é muito importante se fazer o
reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre
os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.
A nível previdenciário, o cônjuge ainda
pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo
para o INSS ou seja aposentada a união estável não for reconhecida em vida?
Dica Extra do Jornal Contábil:
Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da
previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS
desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso
em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na
prática:
Trata-se de um curso rápido, porém
completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do
INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar
benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil