Há
dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro
extraviado
Em 2021, em todo o país, foram
lavradas 219.459 escrituras, ante 156.706 do ano anterior, um aumento de 62.753
documentos, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Contudo, o número é bem baixo, visto que, atualmente, no Brasil, embora exista
a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas para compra e venda de
imóveis de valor acima de trinta salários mínimos, alguns mecanismos podem
burlar parcialmente essa obrigação, como a utilização de instrumentos
particulares de promessa de compra e venda, que prorrogam o momento da
lavratura da escritura e permitem uma transferência de direitos sem plena publicidade.
Em razão disso, muitas pessoas ficam sem qualquer tipo de garantia com relação
à procedência da compra da casa ou apartamento. Outras que têm documentos
perdidos ou roubados são vítimas de fraude. Há também aqueles que são
surpreendidos por dívidas decorrentes da inserção de seu nome como sócio
“laranja” em empresas “fantasmas” e inúmeras outras circunstâncias.
Neste aspecto, destaque para a
importância dos cartórios: com mais de 23 mil estabelecimentos espalhados pelo
Brasil e integrados entre si, e milhões de contratos assinados todos os dias,
as atividades notariais são utilizadas para registros de nascimentos e óbitos,
lavratura de testamentos, inventário, partilha extrajudicial, casamentos e
divórcios e autenticação de documentos em escrituras públicas. E a sua
essencialidade aumenta ao passo que expande também o número de inadimplentes no
País, por conta dos processos de investigação patrimonial.
“Os cartórios são essenciais para
a investigação patrimonial, visto que neste tipo de ação é necessário obter, em
tempo real, informações rápidas e precisas, acerca de o executado ser ou não
possuidor de bens registrados em cartórios”, informa Valdo Silveira, CEO da
Leme Inteligência Forense.
Segundo ele, o que tem ajudado –
e muito – na recuperação de valores é o Provimento nº 88/2019, há dois anos em
vigor e que atribuiu determinadas obrigações aos cartórios nas ações de combate
à corrupção. Na prática, tudo que for considerado suspeito de lavagem de
dinheiro ou financiamento ao terrorismo que envolva pagamentos ou recebimentos
em espécie com valor superior a R$ 30 mil pode ser comunicado à Unidade de
Inteligência Financeira (UIF). A possibilidade de constar em documentos
públicos que determinado ato foi visto como possível lavagem de dinheiro acaba
inibindo as clássicas estratégias de blindagem patrimonial, pois ligam um sinal
de alerta ao credor que se depara com tal aviso em uma escritura pública.
Segundo Guilherme Cortez, gerente
de investigações da Leme, o modelo de sistema de registro imobiliário
brasileiro é um dos mais eficientes do mundo e oferece segurança tanto ao
mercado imobiliário quanto aos processos de recuperação de dívidas, bens ou
patrimônio. “Os cartórios, que prestam um serviço de excelência para a
população e ao mesmo tempo vêm evoluindo constantemente para se adaptar às
inovações da sociedade, além de ser de suma importância para descongestionar o
poder judiciário, podendo fornecer serviços simples e de forma célere, possuem
uma ampla fonte de dados públicos que são importantes durante as buscas
patrimoniais”.
Mas, na visão do especialista da
Leme Inteligência Forense, saber utilizar estas informações estrategicamente é
ainda mais importante do que as possuir.
Fonte: Jornal Contábil