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Resolução do CNJ permite apostilamento de documento por meio totalmente digital

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou em sua 86ª sessão virtual, realizada no dia 14 de maio de 2021, alteração da Resolução CNJ 228;2016, permitindo o apostilamento de documentos de forma totalmente digital. Pela decisão, documentos eletrônicos poderão ser apostilados, e receber o certificado de autenticidade válido para os mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. 

A autorização atende sugestão feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.