Para um casal que coabita e
pretende exteriorizar o compromisso existente, sem declarar união estável, o
contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O contrato representa a
manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne
requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. Apesar de não ser um entendimento
pacífico na doutrina, os casais vêm optando pelo contrato de namoro,
principalmente, desde o início da pandemia de Covid-19, quando muitos namorados
resolveram passar o isolamento social juntos.
A seguir, o Instituto Brasileiro
de Direito de Família – IBDFAM resume em 10 tópicos tudo que você precisa
saber sobre contrato de namoro:
1) Não é obrigatório; depende da
vontade de ambos
O contrato de namoro somente deve
ser realizado caso seja de interesse do casal e ambos estejam de comum acordo
com as cláusulas estipuladas.
2) O casal pode estipular
cláusulas
Desde que, de comum acordo, o
casal pode criar cláusulas específicas, como a posse do animal em caso de
término no caso de famílias multiespécies, por exemplo.
3) É uma forma de proteção
patrimonial
O contrato de namoro é uma prova
jurídica de que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável,
e, portanto, afasta efeitos jurídicos como partilha de bens, fixação de
alimentos ou até mesmo direitos sucessórios.
4) Não há distinções entre casais
heteroafetivo e homoafetivos
Casais homossexuais e
heterossexuais podem aderir ao contrato, desde que estejam em conformidade com
as cláusulas acordadas.
5) Não é feito por desconfiança
É uma saída eficaz para esclarecer
e comprovar a intenção alinhada das partes nesta forma de relacionamento.
6) Pode servir a casais que
coabitam durante a quarentena
A recente coabitação adotada pelos
casais em razão do isolamento social como medida de combate ao coronavírus
impulsionou a busca pelo contrato de namoro para diferenciar a relação de uma
união estável.
7) Comprova a inexistência do
affectio maritalis, ou seja, da vontade de se constituir uma família
Afinal, caso haja interesse na
constituição de família não se encaixaria em um contrato de namoro.
8) Pode ser invalidado
Caso haja evidências que comprovem
a união estável, o contrato se torna inválido e não produz mais os efeitos
jurídicos desejados.
9) Não existe forma especial para
sua pactuação
Mas um advogado familiarista pode
clausular os termos do relacionamento, trazer segurança para as partes e
atestar a veracidade das firmas ali contidas.
10) Não é vitalício
O contrato deve conter prazo de
validade, mas pode ser renovado caso o casal queira, e ainda esteja em
conformidade com as cláusulas.
Fonte: IBDFAM