Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a Coordenadora da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS), Cíntia Burille, falou sobre o Direito Digital em Família e Sucessões, e a relação com os tabelionatos de notas.
Cíntia Burille
é advogada, mestranda em Direito na Fundação Escola Superior do
Ministério Público – FMP/RS, especialista em Direito de Família e Sucessões
pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS, e em Direito
Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter.
Também é pesquisadora do Grupo de Estudo do Projeto de Pesquisa Família,
Sucessões, Criança e Adolescente e Constituição Federal, do PPGD da FMP/RS.
Confira a entrevista completa:
CNB/RS
- Qual o objetivo da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões do IBDFAM/RS?
Cíntia
Burille - O objetivo principal da Comissão Digital em Direito
de Família e Sucessões é o estudo, a interação e adequação do Direito de
Família e das Sucessões à nova realidade social, que cada vez mais é baseada no
mundo virtual e nas situações dele decorrentes.
Cíntia
Burille - A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) implicou reflexos em todas as áreas jurídicas, inclusive no
Direito de Família e Sucessões. Verifica-se impactos não apenas na atividade
diária e nas ações de família e sucessões, mas também na própria atuação dos
operadores do direito. Nesse ínterim, a questão mais relevante ao Direito de
Família e Sucessões, se deu com a nova roupagem à privacidade, especialmente no
ambiente virtual, voltada ao respeito e ao direito fundamental ao livre
desenvolvimento da personalidade, que visa proteger a pessoa e sua família
quanto à utilização e exposição de seus dados. Importante referir, ainda, que a
LGPD dispõe de um capítulo destinado ao tratamento de dados pessoais de
crianças e adolescentes, acarretando também em impactos nas relações parentais.
CNB/RS
- Qual a relação da Comissão com os tabelionatos de notas?
Cíntia
Burille - De acordo com a LGPD, toda a informação relacionada à
pessoa natural, tais como nome, endereço, telefone, informações bancárias e
números de documentos, passam a receber especial atenção, de modo que, não há
dúvidas de que as serventias extrajudicias também precisam se apoderar desse
novo saber, em especial no âmbito do Direito de Família e das Sucessões. Assim,
a relação da Comissão com o tabelionato de notas é imprescindível, a fim de
fomentar a adequação do Direito de Família e das Sucessões às exigências da
LGPD, tendo em vista a sua atuação direta no tratamento de dados pessoais
(muitas vezes, inclusive, de dados sensíveis, os quais dizem respeito à
intimidade da pessoa), quando, por exemplo, na elaboração de escrituras públicas
de união estável, divórcio e inventário.
Cíntia
Burille - Os titulares das serventias extrajudicias exercem um
papel de extrema relevância para o Direito Digital em Família e Sucessões, isto
porque, a sociedade tem buscado, cada vez mais, resolver as relações fora do
Judiciário, que como bem sabemos, não possui estrutura para atender a todas as
demandas que batem a sua porta, ao menos não em tempo razoável, como garante a
Constituição Federal de 1988, quadro este que se agravou enormemente com a
pandemia causada pelo Coronavírus. Com a desjudicialização dessas questões que
impactam profundamente na vida das pessoas, propicia-se processos menos
onerosos seja pelo viés econômico, seja pelo emocional, às partes. Desse modo,
a modernização do serviço, através do acompanhamento dos meios tecnológicos de
informação por parte das serventias extrajudiciais – como é o caso do
Provimento nº 100/2020 –, sem dúvidas, tem nos ajudado e adaptado aos novos
tempos, possibilitando, com isso, a facilitação na resolução de questões do
âmbito do Direito de Família e das Sucessões.
Cíntia Burille - O provimento possibilitou a facilitação do acesso da população às serventias extrajudiciais. Antes, advogados e partes precisavam se deslocar aos cartórios para a assinatura de escrituras, por exemplo, o que não é mais preciso. O provimento e o "lançamento" da plataforma e-Notariado, passaram a permitir que todos os atos notariais sejam realizados à distância e de maneira eletrônica, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital, o que traz, além das facilidades relacionadas à economia de tempo e até mesmo de recursos financeiros, verdadeira segurança aos usuários, principalmente em um momento sensível como o que se vem enfrentando em razão da pandemia.