O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, no Diário Oficial da União de
hoje (2) uma instrução normativa que, segundo a pasta, pretende desburocratizar
o processo de regularização fundiária no país. De acordo com o Incra, a Instrução
Normativa (IN) 104 apresenta, como “novidades”, a regulamentação do uso do
sensoriamento remoto na análise dos processos, e a definição dos casos em que
se exigirá ou não a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, para regularização
do imóvel.
Segundo o instituto, a IN 104
torna “mais precisas” as etapas do procedimento administrativo de regularização
fundiária, uma vez que acrescenta “pontos de inovação legislativa de natureza
técnica” a serem observados pelo Incra, no que se refere ao detalhamento de
todo o procedimento administrativo, desde a apresentação do requerimento até a
expedição do título. Por meio dela, o órgão “estabelece diretrizes e etapas dos
procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações incidentes nas
áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Incra passíveis de
regularização, e projetos com características de colonização criados pela
autarquia, neste caso abrangendo todo país, anteriores a 1985”.
A instrução normativa prevê a
possibilidade de a solicitação de regularização ser preferencialmente feita por
meio eletrônico. O documento
diz ainda que o interessado deve apresentar “todos os documentos elencados no
artigo 13 do novo normativo – já previstos na Lei
11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo”.
A checagem das informações será
feita a partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização e pelo
cruzamento com as bases de dados do governo federal. “Serão verificados, por
exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel
rural em qualquer parte do território nacional ou que não seja beneficiário de
programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural”, informa o
Incra.
Também será feita – no caso, por
sensoriamento remoto – uma análise das ocupações, de forma a identificar a
cultura que, de fato, é praticada no local. “Quando não for possível obter
análise conclusiva apenas com base no sensoriamento remoto, será realizada, de
forma complementar, vistoria, isso para os imóveis com até quatro módulos
fiscais. Acima disso, a vistoria continua sendo obrigatória e o resultado das
análises do sensoriamento remoto servirá de subsídio para verificação das
informações obtidas em outras bases de dados do governo federal”, complementa o
instituto, em resposta à demanda apresentada pela Agência Brasil.
A IN 104 prevê que, no caso de
áreas com até um módulo fiscal, o processo de regularização fundiária será
simplificado, uma vez que serão dispensadas a inscrição do imóvel no Cadastro
Ambiental Rural, e a manifestação conclusiva da superintendência. Dessa forma,
os autos dos processos sem pendências nas checagens digitais serão enviados
diretamente à Diretoria de Governança Fundiária, para análise e decisão de
mérito.
“Concluído o processo, o Incra
deverá emitir o documento titulatório contendo cláusulas resolutivas por um
prazo de dez anos. Entre as principais exigências destacam-se: a manutenção da
destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação
ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em
condição análoga à de escravo”, esclarece o Incra ao destacar que não serão
regularizados os imóveis localizados em áreas de reserva indígena, de
preservação ambiental, de segurança nacional, território quilombola ou
assentamento da reforma agrária.
Fonte: Agência Brasil