Denúncias de violência contra
pessoas idosas saltaram de 3 mil para 17 mil (Disque 100), desde o início da
pandemia, período em que o isolamento social se impõe como medida de prevenção
à COVID-19. E a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas
no âmbito familiar. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do
Sul (CGJ/RS) trabalha em expediente para recomendar aos cartórios gaúchos que
atuem de forma preventiva para coibir essas situações, estabelecendo uma
política permanente de proteção aos idosos.
A informação é da
Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia
Kubiak, que participou, de uma live promovida pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RS), sobre “A Tutela Jurisdicional da Pessoa Idosa”. Em sua
explanação, a magistrada destacou o aumento dos índices de violência desde o
ano passado. “A pandemia trouxe o isolamento, e o idoso se tornou mais
vulnerável”, afirmou. No âmbito familiar, o maior índice de violência é de
ordem financeira. “Muitas vezes, o idoso se sujeita a essas situações para
proteger seus afetos e também para fugir do abandono. É uma questão muito
grave”.
Os cartórios devem ficar atentos
a quaisquer situações de exploração ou mau uso de bens ou ativos financeiros
sem o consentimento dos idosos, como antecipação de herança, movimentação
indevida de conta bancária, venda de imóveis, etc. “O notário, quando procurado
por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo
cumprida a vontade do idoso”, ressaltou a Corregedora-Geral. “Em havendo
qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal
do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou ao Ministério Público”, explicou
ela.
“Contamos com a experiência dos
nossos registradores e notários a fim de que o idoso, sendo mentalmente capaz,
possa gerir a sua vida e dar a destinação desejada aos seus rendimentos e
patrimônio”, ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Diante de todo esse
cenário, além do estresse emocional e psicológico que estão sofrendo, a pessoa
idosa está no isolamento máximo. Por isso entendemos necessária a manutenção da
recomendação a fim de que, utilizando a estrutura qualificada dos cartórios
extrajudiciais possamos assegurar a elas a livre manifestação de vontade quanto
ao uso e a destinação do patrimônio”, concluiu a magistrada.
Fonte: Rádio Fandango