O procedimento de Usucapião Extrajudicial não deixa de
ser complexo, porém pode ser mais dinâmico que o procedimento Judicial se
observados alguns pontos
O post de hoje é sobre algumas boas dicas para você que
intenciona a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - sendo você Advogado (a) como eu ou o
interessado direto na aquisição do bem imóvel por esta via: o Usucapiente.
Saiba que a Usucapião Extrajudicial nada mais é do que uma
nova VIA para chegar até o mesmo resultado que pode ser obtido pela tradicional
via judicial: o reconhecimento do preenchimento dos requisitos que a Lei exige
para a modalidade de usucapião pretendida e, com isso, obter a regularização
imobiliária junto ao RGI (e aos outros órgãos), passando o imóvel a constar em
seu nome, tudo legalmente.
As vantagens disso são inúmeras, mas gosto sempre de
destacar a SEGURANÇA JURÍDICA, PAZ, TRANQUILIDADE e OPONIBILIDADE que somente a
Certidão Imobiliária do Cartório pode lhe fornecer, com o seu nome inscrito lá
como PROPRIETÁRIO (A).
Vamos para algumas das dicas:
1. Busque e analise sempre a Certidão Cartorária do imóvel,
tendo a certeza de que ela é ATUALIZADA (de nada adianta analisar documentos
errados e/ou antigos, ou ainda, não expedidos pelo RGI);
2. Analise o contexto e as provas (usucapião é PROVA,
demonstração do preenchimento dos requisitos legais de cada modalidade
pretendida. Não vou me aprofundar neste post nas diversas modalidades e seus
variados requisitos, mas já falei de vários aqui em muitos posts);
3. Na Via Extrajudicial não há JUIZ para conduzir o
processo. Certifique-se de ter montado bem o seu pedido, recolhido os
documentos necessários e dê entrada no Cartório competente de acordo com a
localização do imóvel;
4. Lembre-se que mesmo em Cartório o ADVOGADO É OBRIGATÓRIO.
Como em qualquer outra área do Direito, aqui suas chances de êxito são
aumentadas quando você tem seu direito defendido por um ESPECIALISTA. Considere
a contratação de um especialista. Não aceite indicação do Cartório. Ele não
pode fazer isso;
5. Há duas fases na Usucapião Extrajudicial: a lavratura da
Ata Notarial (pelo Tabelião de Notas) e a tramitação e registro da Usucapião
(pelo Registrador Imobiliário). Em que pese a Lei exigir Advogado apenas na
segunda fase é muito recomendável, como se viu acima, a assistência de Advogado
durante todo o procedimento (ou seja, inclusive na fase da Ata Notarial);
6. Há sim possibilidade de não ser reconhecida a Usucapião
em Cartório (assim como é presente essa possibilidade na via JUDICIAL). A
análise prévia pelo seu Advogado é importante inclusive para isso. Seu Advogado
pode estudar o caso e apontar pontos críticos e favoráveis do seu caso;
7. Sendo um ATO EXTRAJUDICIAL COMPLEXO, envolvendo por assim
dizer a regularização imobiliária é importante entender das regras de direito
imobiliário, direito notarial e registral, sendo certo que algumas dessas
regras são locais/estaduais. Estude as regras aplicáveis ao caso em questão;
8. Os Cartórios estão muito informatizados, desde de muito
antes da PANDEMIA. Consulte o site do Cartório que lhe prestará os serviços e
obtenha informações/orientações;
9. Conte sempre com o apoio e orientação do TABELIÃO e do
REGISTRADOR DE IMÓVEIS (aposto com você que eles são muito mais acessíveis que
muitos Magistrados);
Fonte: Jornal Jurid