Texto trata de causas de competência dos Juizados
Especiais Cíveis
O PL 3813/20, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR),
estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais —
sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas,
empresariais e trabalhista —, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma
sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem
resolver o conflito de maneira consensual.
A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio
de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais
Cíveis, disciplinadas pela Lei
9.099/95.
A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou
particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma
presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na
realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar
obrigatoriamente assistidas por advogados.
Em caso de não haver solução do caso na sessão
autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais
aplicáveis ao caso concreto.
Com a exigência de uma sessão de autocomposição anterior ao
acionamento da Justiça, o autor espera que a proposta contribua "de forma
célere e significativa para a pacificação social, para a redução da
impraticável carga de trabalho do Poder Judiciário, bem como para a otimização
de custos."
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados