O ano novo é sinônimo de maior organização para muitas
pessoas, principalmente diante das incertezas que a pandemia têm revelado em
diversos campos. Algumas situações que só são percebidas quando o problema
chega, como acontece quando se perde um ente, merece atenção. Nesse sentido, o
planejamento sucessório é fundamental para evitar desgastes.
Sobre o assunto, o advogado Cláudio Córdula lembra que,
geralmente, a saudade vem acompanhada de muitas dores de cabeça. “Aqueles que
se vão certamente tinham o desejo de deixar um legado material que pudesse
trazer mais alívio e conforto para seus descendentes. Ninguém deseja permitir
uma herança que cause discussões, chegando até à apreciação judicial. Nossa
cultura é focada em viver o presente. Não somos ensinados a organizar nosso
futuro mais distante", afirma.
De acordo com o especialista, existem muitas maneiras de
tornar essa transição patrimonial tranquila e programada. “O que não há é o
conhecimento das pessoas a respeito do que pode ser feito e dos instrumentos
jurídicos para isso. Podendo-se resolver não só a questão patrimonial, mas
também fazer prevalecer a vontade dos falecidos. Tudo começa por uma conversa
com o advogado de sua confiança para realizar o levantamento do patrimônio e
traçar um plano de ação. É importante ressaltar que existe uma parte dos bens e
direitos que não ficam disponíveis, o que chamamos de legítima. Esse recorte constitui um direito dos
herdeiros. Assim, faz-se também um levantamento de todas as pessoas detentoras
dessa pretensão patrimonial”, explica.
Após a indicação dos bens, dos direitos, dos sucessores e da
legítima, Cláudio orienta a analisar a parte disponível. “Nesse momento do
planejamento, entre outras coisas, há a possibilidade de indicar outras pessoas
que não as obrigadas por lei para receberem parte da herança. Tem-se a
possibilidade de apontar-se também o desejo do que e de como certos patrimônios
serão tratados. Pode-se determinar até mesmo algumas condições para o direito
de receber a parte disponível, o que chama-se de legado”, pontua.
“Quando essas coisas são abordadas, a primeira coisa que
pensamos é em testamento. No entanto, ele é uma possibilidade, não a única.
Para pessoas com muitos imóveis, é possível a criação de uma holding familiar.
Em termos gerais, seria uma sociedade composta pelos membros da família para
que se tenha uma significativa economia tributária bem como direcionar a
sucessão. Vale salientar que, não são estratagemas para uma elisão fiscal, ou
seja, formas de burlar o Fisco. Trata-se de um meio legal, que pode e deve ser
utilizado nas hipóteses cabíveis”, conclui o especialista.