Certificação de cópias passa a ser de forma online
Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por
meio eletrônico.
O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de
forma online pelo site.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros
serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais
eletrônicos chamados e-Notoriado.
Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações
por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e
divórcios extrajudiciais.
Segundo o Cole´gio Notarial do Brasil (CNB), órgão
responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de
autenticações em diferentes cartórios.
Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento
certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a
autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a
autenticação digital de documentos.
Para tanto, será necessária a apresentação de um documento
originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja
digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o
novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas
com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser
enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra
ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a
concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico
ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a
autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o
documento por e-mail, caso o original seja digital.
Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário
levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as
normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica
a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com
dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da
assinatura, e código de verificação.
“O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente
pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Fonte: Correio do Estado