Em
entrevista ao Colégio Notarial do Brasil
– Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o presidente do Instituto Brasileiro de
Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS), Braulio Dinarte da
Silva Pinto, falou da adaptação do Instituto em meio à pandemia de coronavírus,
e sobre o Provimento nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais
Eletrônicos no Brasil.
Além de atuar como professor e palestrante em congressos nacionais e internacionais, Braulio Pinto já foi presidente e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS), ex-presidente da Associação de Advogados Gaúchos Independentes.
Leia
a entrevista na íntegra:
CNB/RS: Quais são
suas metas à frente da gestão do IBDFAM/RS?
Braulio Dinarte da
Silva Pinto - Em
tempos de pandemia, todas as metas projetadas quando assumimos o compromisso de
levar adiante o IBDFAM/RS foram adiadas e transferidas, porque o IBDFAM/RS
sempre se caracterizou por ser um Instituto de eventos presenciais, de estudo,
debate e aprofundamento do Direito das Famílias e das Sucessões, onde o afeto,
o abraço e o aconchego entre os participantes era – e espero que continue sendo
– um dos elementos diferenciadores. Neste momento, os nossos encontros
presenciais ficaram prejudicados, mas continuamos difundindo, debatendo e
participando efetivamente da construção do Direito das Famílias e das Sucessões
no Rio Grande do Sul e no Brasil através de todos os meios virtuais.
CNB/RS: Como foi a
adaptação da instituição em meio à pandemia de coronavírus?
Braulio Dinarte da Silva Pinto - Não foi nada fácil. Mas, a pandemia de COVID-19 nos ensinou, muito rapidamente, a usarmos ferramentas virtuais, que não usamos na mesma intensidade de hoje, e isso permitiu que pudéssemos nos manter como Instituto e como grupo em constante renovação, sempre se reinventando.
CNB/RS: Qual o
papel do IBDFAM no Direito das Famílias e das Sucessões?
Braulio Dinarte da Silva Pinto - A história do Direito das Famílias e das Sucessões se confunde com a história do IBDFAM. Desde a criação do Instituto, todas as modificações legislativas e jurisprudenciais foram antes discutidas, pensadas e confrontadas em amplos debates no IBDFAM. E este é o nosso verdadeiro papel e nosso principal objetivo.
CNB/RS: Como
avalia o impacto da pandemia nas relações familiares?
Braulio Dinarte da Silva Pinto - As famílias também se reinventaram. A nossa sociedade, como um todo, se reinventou. Teremos agora um novo normal. O que julgo mais importante é que possamos usar as dificuldades que nos foram impostas pela COVID-19 para aumentarmos e melhorarmos os nossos relacionamentos familiares, porque, ao fim e ao cabo, de tudo o que enfrentamos e por tudo o que passamos, o que ficou e o que realmente nos manteve foi a família.
CNB/RS: O Conselho
Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020, que institui o Sistema de
Atos Notariais Eletrônicos no País. Como avalia a relevância dessa medida para
o Direito de Família?
Braulio Dinarte da Silva Pinto - O Provimento nº 100/2020 do CNJ é uma demonstração da reengenharia que todos estamos precisando fazer, em face dos novos tempos. E, por óbvio, que os atos notariais eletrônicos vêm a benefício da sociedade brasileira e na prestação, ainda melhor, dos serviços notariais. O IBDFAM/RS vê o Provimento nº 100/2020 como um avanço significativo na relação dos notários com a sociedade brasileira.