Sou uma entusiasta do tema tecnologia e tudo que ela nos oferece.
Quando ela vem trazendo melhorias para o processo e otimiza nossa vida
profissional, devo dizer que tenho vontade de empreender ainda mais. Acredito
no processo de melhoria do trabalho e com a aceleração dele, por meio de
ferramentas tecnológicas podemos ir muito mais longe e mais rápido. Por isso
hoje trago esta notícia sobre a autenticação de documentos em cartórios por
meio da certificação Blockchain. Ja falamos deste tema aqui outras vezes e
vejam como estamos avançando nele aqui no país.
Os cartórios de notas poderão iniciar o procedimento de
autenticação de documentos em PDF. Com uso constante da tecnologia deve
facilitar o envio de documentos autenticados. Hoje não é possível digitalizar
um documento original e usá-lo autenticado, já que a cópia autenticada é sempre
física. Agora, com o recebimento do documento original, os cartórios de notas
poderão autenticar no formato PDF – com uma tarja de autenticação num formato
de Blockchain. O documento precisará ser materializado em outro cartório.
A autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos
cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil. A prática deve
facilitar o envio de documentos a órgãos em diferentes Estados, por exemplo. A
cópia digital poderá ser enviada a diferentes destinatários.
Se o documento original for físico, ele ainda terá que ser
entregue pessoalmente no cartório. Se digital, pode ser enviado digitalmente
para autenticação. De acordo com o colégio notarial, o modelo permite o uso de
documento eletrônico com segurança já que depois da autenticação ele pode ser
enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio para a concretização de
negócios e terá o mesmo valor que o documento original.
A Central Notarial de Autenticação Digital será o meio
utilizado para a autenticação digital de documentos. A autenticação notarial
gera um registro na plataforma, que terá dados do notário ou responsável que a
assinou, data e hora da assinatura e código de verificação. O usuário recebe um
arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório.
O documento em PDF pode também ser assinado pelo notário e
criptografado. Em São Paulo exista essa possibilidade da autenticação em PDF
mas regulamentada apenas no Estado e utilizada em ambiente de teste. Esta é
mais uma medida do Conselho Nacional de Justiça para otimizar o trabalho em
meio a pandemia da COVID-19.
Por fim, e para não perder o costume, deixo um
questionamento:
Você ja fez a conta da redução de custo disto? Qual seria o
futuro dos cartórios se todos os registros passarem a ser autenticados e
certificados por Blockchain?
Fonte: Folha de Vitória