Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora
também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por
sistema na rede blockchain. Este é o novo serviço disponibilizado pelos
Cartórios de Notas do Brasil, que passam a realizar a certificação de cópias de
forma online pelo site https://www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo integrante
da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que
possibilita a realização de atos de escrituras e procurações por
videoconferência. O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização
de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do
documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do
arquivo digital.
O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD)
– www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma
regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
-, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade
que reúne os Cartórios de Notas do País. A Central foi definida pelo Conselho
como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos. O
ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente
físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e,
se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira
de Barros, explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o
documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser
autenticado pela CENAD, ele pode ser enviado eletronicamente – por email,
whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e
jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento
original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central
Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de
escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar
separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a
autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o
documento por email, caso o original seja digital. Caso o documento a ser
autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para
digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma,
que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o
tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma,
que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora
da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo
PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e
validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.
Fonte: Hub Imobiliário