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“O melhor amigo do advogado certamente é o tabelião”

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Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), Conrado Paulino da Rosa, falou sobre as repercussões do Direito de Família na atividade notarial e sobre a atuação do comitê, que consiste em reunir, mensalmente, em média de mais de 70 profissionais das diversas regiões do Rio Grande do Sul, visando a construção de um Direito atento com olhar interdisciplinar e humanizado.

 

De acordo com o advogado, o principal desafio da Comissão é “propagar a ideia da necessidade da atuação de um profissional especializado, tendo em vista o grande dinamismo das questões familiares e sucessórias considerando a velocidade das modificações apresentadas pelos Tribunais”.

 

Com a pandemia de coronavírus, novas dificuldades surgiram na advocacia, especialmente no Direito de Família. Diante dessa realidade, a Comissão promoveu recentemente um debate sobre “O Direito de Família e a Pandemia”. Conrado Rosa conta que o objetivo da iniciativa foi refletir sobre as questões de proteção dos pais com seus filhos, uma vez que as atividades escolares presenciais foram suspensas durante a pandemia. Ele ainda complementa que o encontro também abordou a temática da execução de alimentos em meio à pandemia.

 

Uma das maiores mudanças no Direito de Família foi a possibilidade de garantir extrajudicialmente, por meio de Cartórios de Notas, inúmeros direitos que não precisam mais da autorização do Judiciário, como divórcio, inventário, testamento, pacto antenupcial, entre outros. Conrado avalia essa evolução como “um grande incentivo ao agir colaborativo”. Outro grande avanço neste ano, mencionado pelo presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, foi a previsão do artigo 619, § 6º da CNNR-CGJ/RS, “ao permitir a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo que existam filhos crianças e adolescentes do casal, desde que não haja nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos”.

 

Entre outras iniciativas que poderiam ser delegadas aos cartórios como forma de promover um atendimento mais célere da sociedade, Conrado apontou que a alteração de regime de bens, certamente, é uma matéria que poderia ser realizada de forma extrajudicial, pois não há motivo para continuar com a judicialização de uma questão que tem apenas interesse entre os envolvidos.

 

Ao avaliar a importância do trabalho dos notários para o Direito de Família, o advogado enfatizou que “as atas notariais são um grande instrumento de prova nas ações de família, possibilitando a instrução ter uma melhora qualitativa. No âmbito do Direito Sucessório, as doações e testamentos formalizam a possibilidade de planejamento post mortem, minimizando as consequências de um inventário”.

 

Ao final da entrevista, Conrado destacou a relação dos advogados com os Tabelionatos de Notas, no âmbito do Direito de Família. “O melhor amigo do advogado, hoje em dia, certamente é o tabelião. Não apenas pela possibilidade, desde 2007, que as dissoluções afetivas e os inventários possam de forma extrajudicial, mas sim, pela possibilidade de um trabalho conjunto em favor da cidadania”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/RS