Especialista
recomenda o mecanismo da due diligence na hora da aquisição do imóvel como
forma de precaução
Com
o bom momento do agronegócio e valores dos produtos agropecuários atingindo
recordes, muitos investidores voltam seus olhares para o campo como forma de
gerar novas receitas. E o primeiro passo é a aquisição de uma propriedade
rural. Entretanto, ao decidir pela compra deste imóvel, previamente ao
fechamento do negócio o interessado ou investidor deve adotar a cautela
necessária a evitar surpresas e prejuízos futuros.
A
advogada Cláudia Sampaio, sócia da HBS Advogados, salienta a possibilidade de
situações em que, embora a matrícula do imóvel objeto da negociação não possua
registro de restrições ou dívidas, a existência de ações de execuções fiscais
ou patrimoniais contra o vendedor em trâmite perante o Judiciário poderá
colocar em risco a segurança jurídica da negociação. Mas, conforme a
especialista, isto não impede a aquisição do imóvel. "Havendo situações em
que a existência de discussões judiciais ou dívidas passíveis de serem
solucionadas pode gerar uma oportunidade de negócio, inclusive com a aquisição
por um valor menor que o valor de mercado", explica.
Porém,
de acordo com Cláudia, ainda que o vendedor possua outros bens que possam
garantir eventuais dívidas em fase de execução judicial ou outros passivos
identificados, a real situação do imóvel objeto da negociação e os riscos a que
se sujeitará o comprador deve ser analisada com total cuidado, uma vez que pode
resultar em prejuízos significativos possíveis de impactar negativamente o
investimento realizado. "Assim, ao iniciar as tratativas negociais,
recomenda-se que o interessado promova uma due diligence imobiliária, que
representa uma espécie de auditoria para investigação e identificação da real
situação jurídica do imóvel em negociação", observa.
Para
a sócia da HBS Advogados, a due diligence realizada em momento anterior à
conclusão do negócio permite não só a mensuração e adequação do preço como
também a identificação dos riscos a serem assumidos pelo adquirente e a
definição de mecanismos que possam garantir o retorno do investimento em caso de
eventuais transtornos futuros. "Desta forma, é conveniente que a due
diligence envolva a identificação, em relação à propriedade rural e ao
respectivo vendedor, dentre outras, de eventuais ativos e passivos jurídicos,
situação imobiliária registral, tributária, fiscal, ambiental, em âmbito
judicial e administrativo, na esfera municipal, estadual e federal",
destaca.
No
que se refere à propriedade rural, dentre os documentos a serem analisados
estão a matrícula atualizada para verificar a existência de eventual registro
que possa impactar na negociação, Certidão Negativa de Débito do imóvel junto à
Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural junto ao Incra e
recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para comprovação de que a propriedade
que se pretende adquirir é efetivamente aquela que consta na matrícula
apresentada, conforme a especialista, é conveniente que seja providenciada a
medição da área, a partir da respectiva descrição constante do título
imobiliário. "Essa providência se torna imprescindível para áreas
pendentes de georreferenciamento", frisa.
Relativamente
às questões ambientais, a especialista pondera que é importante ter ciência que
o adquirente de imóvel com passivo ambiental poderá responder por eventual
reparação do dano ou penalidades pecuniárias impostas pelos órgãos ambientais,
ainda que a infração ambiental tenha ocorrido anteriormente à aquisição da
propriedade, uma vez que a responsabilidade é transferida a quem assume a
propriedade, ressalvado o direito de buscar o ressarcimento dos prejuízos junto
ao vendedor, caso assim tenha sido ajustado no contrato que formalizar a
aquisição.
Outra
questão que assume extrema importância, como informa Cláudia, é a averiguação
de eventuais contratos de arrendamento em vigor, pois nesses casos é necessário
obter-se a renúncia do arrendatário ao direito de preferência na aquisição da
área. “A verificação da existência de comodatários utilizando o imóvel ou parte
dele também se faz necessária para evitar transtornos futuros que possam comprometer
a utilização plena da propriedade para o fim ao qual foi adquirida”, afirma.
Por
fim, na aquisição de propriedades rurais com vistas à exploração econômica de
lavoura se recomenda obter-se a prévia comprovação do potencial produtivo do
solo, situação que pode ser verificada mediante laudo técnico elaborado por
engenheiro agrônomo ou outro profissional competente. "É uma cautela que
pode ser adotada como forma de evitar uma quebra da expectativa em relação ao
negócio e garantir a segurança jurídica almejada", completa Cláudia.
Fonte:
Agrolink