A pandemia causada pelo coronavírus resultou em um cenário
econômico de grande instabilidade e, consequentemente, contribuiu para um
aumento considerável da inadimplência. Diante da fragilidade da economia, é de
extrema importância que haja uma rápida circulação de dinheiro, uma vez que a
atividade empresarial demanda custos imediatos e diários, sejam eles para
manutenção da operação, ou para pagamento de funcionários e demais despesas.
Nesse momento, recorrer ao Judiciário na busca pelo
pagamento de dívidas pode ser demorado e mais oneroso, a depender do caso
concreto, do histórico do devedor, bem como do montante da dívida. A opção pela
via extrajudicial pode ser mais vantajosa, considerando o custo/benefício.
Assim, uma importante ferramenta para o recebimento dos
créditos em aberto é a realização do protesto extrajudicial. Nessa modalidade,
o credor, ou seja, a pessoa que cobra o débito em aberto, pode exigir o
adimplemento da dívida da qual é titular, de maneira mais eficaz que a mera
cobrança, sem a necessidade de intervenção judicial.
Ao optar pelo protesto extrajudicial, o credor envia os
documentos a serem protestados ao cartório que, após verificar a inexistência
de impedimentos, intima o devedor a quitar a dívida. Na sequência, a ele é
concedido um prazo de três dias úteis para negociar, caso isso não aconteça, o
protesto é efetivado.
Vários são os documentos hábeis a serem protestados
extrajudicialmente, como: duplicatas, contratos, notas promissórias, cheques e
até sentenças judiciais, além de inúmeras outras opções.
Essa medida é bastante eficaz, uma vez que resulta em
diversos entraves na vida daquele que não honra seus débitos, tais como
efetuação de empréstimos bancários, realização de compras parceladas, entre
outros. Isso porque a dívida protestada é formalmente pública, deixando o
devedor publicamente inadimplente, impedindo a prescrição.
Além disso, outra vantagem é a ausência de custos ao credor.
Desde a promulgação da Lei 23.2014/18, em vigor desde 2019, não se exige o
pagamento de nenhum valor para iniciar o processo de protesto. Nesse caso,
basta que esse comprove a titularidade do crédito junto ao cartório
especializado. As despesas decorrentes do protesto, nesse sentido, serão
suportadas, exclusivamente, pelo devedor.
Há, também, a opção pelo protesto on-line, funcionalidade
vantajosa para o titular do crédito que pode realizar o protesto da dívida de
qualquer lugar, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos por cada
cartório.
Especialmente em momentos de crise, nos quais empresários de
todos os ramos vêm sofrendo com a redução do fluxo do caixa e, consequentemente,
com a diminuição do poder de compra, alternativas céleres, acessíveis e, ao
mesmo tempo, eficazes para o recebimento de seus créditos devem ser
estimuladas. Quanto maior a aplicação desses mecanismos, maiores as chances dos
recebimentos desses créditos, preservando o caixa das empresas e,
consequentemente o emprego e renda.
Todavia, importante mencionar que cada caso deve ser
avaliado de maneira ponderada e individualizada sendo que, nesse momento, a
assessoria jurídica é fundamental para que a opção pelo protesto extrajudicial
seja a via adequada para o recebimento dos créditos.
Fonte: Diário do Comércio