É possível formalizar a união
estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União
Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao
casamento civil.
É possível comprovar a união
estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União
Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao
casamento civil, como por exemplo a inclusão em planos de saúde. Esse
reconhecimento formal não é obrigatório.
Ademais, mesmo que não haja
registro em cartório, a união estável pode ser comprovada com outros
documentos. O que pode ser útil no momento de solicitar um benefício do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na figura de dependente do segurado,
como por exemplo para solicitar a pensão por morte.
Certidão de União Estável
Para adquirir a Certidão de União
Estável o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos o CPF
e o RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. De acordo com
recomendação do Ministério Público Federal é preciso o acompanhamento de duas
testemunhas. Além disso, se deve pagar uma taxa, que varia entre os estados.
Quem é divorciado ou separado,
também precisa apresentar Certidão de Casamento com a averbação de separação ou
de divórcio.
Como comprovar para o INSS
Então, para comprovar união
estável ao INSS pode-se exigir um maior número de documentos. Nota-se que caso
o relacionamento seja declarado em cartório, esse documento basta para
comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão
apresente no mínimo três dos seguintes documentos:
·
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
·
Certidão de casamento Religioso;
·
Declaração do imposto de renda do segurado, em
que conste o interessado como seu dependente;
·
Disposições testamentárias;
·
Declaração especial feita perante tabelião
(escritura pública declaratória de dependência econômica);
·
Prova de mesmo domicílio;
·
Prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
·
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
·
Conta bancária conjunta;
·
Registro em associação de qualquer natureza onde
conste o interessado como dependente do segurado;
·
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro
de empregados;
·
Apólice de seguro da qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
·
Ficha de tratamento em instituição de
assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
·
Escritura de compra e venda de imóvel pelo
segurado em nome do dependente;
·
Declaração de não emancipação do dependente
menor de vinte e um anos;
·
Quaisquer outros documentos que possam levar à
convicção do fato a comprovar.
Por fim, se a pessoa conseguir
apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento
de Justificação Administrativa.
Fonte: Jornal DCI