O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de
Catalão, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, condenou uma mulher a pagar R$
4 mil a seu ex-marido, por danos morais e materiais, em razão de publicação
ofensiva em sua rede social. Além disso, ela terá de se retratar na mesma rede,
esclarecendo que as acusações anteriormente publicadas não são verdadeiras.
De acordo com os autos, as partes iniciaram relacionamento
em novembro de 2011, contudo, em março deste ano, em comum acordo, resolveram
se separar. Ocorre que, após o divórcio, a ex-mulher passou a perseguir e
agredir o homem, assim como sua atual namorada.
No processo há relatos que ela invadiu o quarto de motel em
que se encontrava o casal, danificando a porta do local, bem como o carro do
autor, causando prejuízo de R$ 750. Ainda consta que a ex-mulher publicou na
rede social dele ofensas acerca do requerente, imputando-lhe agressões e o acusando
de ter publicado fotos íntimas suas.
Ao analisar os fatos, o magistrado argumentou que é
imprescindível a configuração da responsabilidade civil da mulher, uma vez que
ela ofendeu a honra do ex-marido em público. “Não se pode admitir que o direito
de manifestação exceda o razoável a ponto de macular os direitos da
personalidade de outro, atingindo a chamada dignidade da pessoa”, explicou.
Segundo o juiz, a liberdade de expressão ou de pensamento
deve ser exercida de forma responsável, sob pena de configurar abuso de
direito. Para ele, o dano moral provocou sofrimento psicológico e grave abalo
emocional ao homem. Quanto ao dano material, o magistrado ponderou que foram
comprovados pelos prejuízos sofridos, tais como fotografias do veículo
danificado e, também, do estado em que ficou à porta do quarto do motel.
Fonte: IBDFAM