Recurso com repercussão geral reconhecida discute se leis
estaduais podem estabelecer normas sobre ITCMD
Teve início nesta sexta-feira, 23, no STF análise sobre a
possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças nas hipóteses em que
o doador tiver domicílio ou residência no exterior (RE 851.108). Com
repercussão geral reconhecida, recurso discute se leis estaduais podem
estabelecer normas gerais sobre ITCMD.
Decisão deve atingir as famílias mais ricas do país. Pelo
menos cinco delas têm ações na Justiça para não pagar o imposto e dependem da
decisão dos ministros para que os seus casos tenham desfecho.
Julgamento deve se encerrar em 3 de novembro.
Doações
Entre os que deverão ser atingidos pela decisão está a
família Safra, que tem mais de uma dúzia de ações ajuizadas pelos herdeiros do
banqueiro Joseph Safra na Justiça de SP. Segundo o jornal Valor Econômico,
tratam-se de mandados de segurança preventivos, para evitar que o Estado cobre
a alíquota de 4% sobre as doações. O site informa que, como o patriarca vive na
Suíça há cerca de uma década e tem um conglomerado financeiro com operações na
Europa, Ásia e América, as doações para os filhos residentes no Brasil,
principalmente de participações nas empresas, têm sido recorrentes.
A maioria das ações teria sido ajuizada em conjunto pelos
quatro filhos do banqueiro. Cinco delas foram julgadas neste ano, segundo
indicação do site do TJ/SP - duas não correm em segredo judicial. Não há em
nenhum dos processos qualquer questionamento acerca de simulações, com remessas
indevidas e repatriação na sequência para evitar a tributação.
Em um dos processos, além de dólares e euros, há
transferência de participações do Banco Safra e da Turmalina Gestão e
Administração de Recursos para os filhos.
Jurisprudência
A Corte Especial do TJ/SP, em 2011, declarou
inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças de bens
localizados no exterior, que tenham sido repassados por pessoas que residem
fora do país ou no caso de o inventário ter sido processado no exterior.
Para os desembargadores, a CF é clara ao atribuir ao
Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de lei
complementar. Como essa lei ainda não existe, não poderia o Estado regular a
matéria por legislação própria. A cobrança, em São Paulo, foi instituída pela
lei 10.705/00.
O tema chegou à Corte Especial por meio de um processo que
tem como parte os herdeiros do laboratório farmacêutico Aché. Os filhos de um
dos fundadores do laboratório ingressaram com ação para não pagar o imposto ao
receber cotas societárias que o patriarca detinha de empresa sediada nos
Estados Unidos. Apesar da decisão favorável, processo aguarda decisão do STF.
Julgamento do Supremo deverá refletir em todos esses casos.
Impacto
Segundo o Valor Econômico, o impacto da tese para o governo
de SP será enorme. Estão em jogo R$ 5,4 bilhões - sendo R$ 2,6 bilhões
diretamente relacionados aos processos em curso, e o restante seria uma
estimativa do que teria de ser devolvido aos contribuintes e o que deixaria de
ser arrecadado por não se poder mais cobrar ITCMD nessas situações.
O julgamento deve atingir ao menos 200 processos, que
somariam R$ 60 bi em doações e heranças.
Fonte: Migalhas