Com
intuito de centralizar cadastros de pessoas físicas e jurídicas que utilizam os
serviços notariais brasileiros, o Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança o módulo de
Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), integrado à plataforma
e-Notariado, e regulamentado pelo Provimento nº 88 da Corregedoria Nacional de
Justiça, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao
terrorismo.
O módulo
funcionará como base de dados nacional, construída a partir da realização de
atos presenciais ou online, e mantida por envios feitos pelos Tabelionatos de
Notas, no na mesma sistemática das informações remetidas à Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
O
Cadastro Único de Clientes do Notariado pode ser acessado por seu endereço eletrônico
próprio, www.ccn.org.br, ou por meio do e-Notariado www.e-notariado.org.br. Tabeliães de Notas
poderão fazer consultas gratuitamente, a qualquer momento, e utilizar
informações úteis para o envio de comunicação de atos suspeitos ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A
presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, destaca que “o módulo é uma
importante ferramenta ao tabelião, pois possibilita a integração de informações
de todos os Tabelionatos do Brasil, além de representar um grande passo para a
atividade no engajamento à prevenção à lavagem de dinheiro por meio do envios
de atos suspeitos ao Coaf”.
Envio inicial de dados
Para que o CCN se torne uma base sólida de dados, o
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães devem
enviar a carga inicial de cadastros de suas serventias até o dia 30 de outubro de 2020. A
obrigatoriedade do envio está embasada no artigo 9º, do Provimento nº 88.
Na
primeira fase de implantação, o módulo receberá o cadastro de pessoas físicas,
como dados biográficos e biométricos e documentos pessoais disponíveis, como
identidade, CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros. Caso haja
perfis com dados incompletos, o sistema apontará os campos de preenchimento
obrigatório e descartará automaticamente os cadastros inelegíveis.
Todos os
registros de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório devem
ser enviados, do mais recente ao mais antigo. Para isso, o cartório poderá
optar em realizar a carga inicial pelas seguintes modalidades:
Envios de rotina
O módulo
CCN também deverá ser atualizado quinzenalmente por todas as serventias com
dados de novos requerentes que lavraram algum ato durante aquele período. Os
prazos para envio seguem as mesmas datas de fechamento da CENSEC, mas também
possibilitam uma sincronização diária de envio. Os atos realizados pelo
e-Notariado já estarão integrados com o sistema de remessa pelo processo de
Identificação de Pessoas da plataforma.
A
automatização dos envios, tanto da carga inicial quanto das atualizações de
rotina, pode ser feita com o sistema de gestão do cartório. O CNB/CF
disponibiliza APIs de integração para esta finalidade. As empresas de software para
lavratura de atos notariais deverão firmar previamente um acordo de cooperação
técnica com o Colégio Notarial do Brasil. A atualização de rotina é indicada
principalmente às serventias que não possuem sistema de gestão estruturado,
impossibilitadas de realizarem o cadastramento manual retroativo.
Clique
aqui para formulário para acordo de cooperação técnica está disponível
aqui.