Fabiano Dallazen avaliou a implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados, que começou a vigorar em setembro
Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta
quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Fabiano
Dallazen, discutiu a importância da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), que
entrou em vigor em 18 de setembro. A LGPD regulamenta o tratamento de
dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e
privadas.
Serão os ministérios públicos do país que deverão fiscalizar
a correta implementação da lei a partir de agosto do ano que vem. O Ministério
Público do Rio Grande do Sul é um dos primeiros do país a regulamentar a lei
federal e, com isso, cria uma comissão para fazer uma fase de adaptação
interna.
— A lei vem justamente para estabelecer responsabilização
civil, administrativa e até criminal. Por isso a importância da regulamentação
— diz Dallazen.
A LGPD passou a vigorar após quase uma década de concepção e
disputas em Brasília, depois de o presidente Jair
Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da
nova lei. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações
de seus clientes, por mais básicos que sejam, deve seguir os procedimentos da nova
lei.
— Dados pessoais, telefone, e-mail, (dados) da vida de cada
pessoa têm um grande valor. Valor financeiro. Empresas comercializam estes
dados. Sejam vendendo ou comprando. (...) A lei vem no sentido de fazer essa
regulamentação e deixa claro: os dados pessoais pertencem ao seu titular. Estes
dados não podem ser tratados, comercializados por terceiros de forma
indiscriminada.
Com as novas regras já valendo, as empresas precisaram
correr para se adequar a novas exigências — como enviar e corrigir informações
de cadastro a pedido dos usuários. Embora a vigência da lei tenha sido
antecipada, as sanções que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD), terão início apenas em agosto de 2021. O órgão responsável por
fiscalizar as regras ainda não foi plenamente estabelecido.
Mas e como fica hoje quem se sentir lesado pelo uso
indiscriminado de dados pessoais?
— Você pode procurar o MP (em caso de uso indiscriminado de
dados), vamos ter autoridades em nível estadual e nacional, que tem a
responsabilidade como agência reguladora. E você pode acionar na Justiça, nas
pequenas causas, ou até mesmo buscar a responsabilização na Justiça de quem
cedeu ou quem está usando um dado — explica.
Fonte: Gaúcha
ZH