Quando o negócio vai mal, o sentimento do empresário costuma
ser sempre o mesmo: um misto de insegurança e derrota. E, como consequência,
muitas vezes, ele tende a ficar paralisado diante das dúvidas sobre o futuro.
Essa falta de atitude pode agravar ainda mais a saúde da companhia e colocar em
xeque sua sobrevivência.
A ideia de que toda reestruturação deve ser dura e penosa é
um mito. Sim, muitas vezes o caminho é árduo - mas, quando o percurso
começa na hora certa, é possível tornar a jornada mais célere e assertiva. Essa
é a grande vantagem da recuperação extrajudicial, instrumento previsto na Lei
de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que, embora esteja vigente há
quinze anos, ainda é pouco utilizado pelas organizações em crise.
A recuperação extrajudicial começa com a negociação entre
devedor e credores. Só depois de fechado, o acordo é homologado pelo juiz.
Nesse meio-tempo, a empresa não conta com a suspensão da exigibilidade das
dívidas - salvo decisões extraordinárias providas em tutelas de urgência. Por
isso, o timing e a transparência são fundamentais para manter a confiança e
acelerar a reestruturação da dívida.
Pouco adianta iniciar a conversa com os credores quando a
deterioração da empresa estiver em ritmo avançado. Chegar a um acordo é sempre
um desafio, mas, se houver esforço coletivo, tudo será mais fácil. É importante
que os players não atuem apenas para defender sua posição, mas se comprometam
com o objetivo coletivo: a preservação da empresa.
Através da recuperação extrajudicial, é possível viabilizar
soluções menos penosas e mais efetivas. Há ganho, ainda, para o Judiciário,
açodado por 90 milhões de processos, para uma população de 210 milhões. Para
que o mercado esteja aberto às soluções autocompositivas, é preciso incentivar
a cultura da negociação no Brasil. E, mais do que nunca, trata-se de uma
caminho necessário para que negócios sobrevivam no atual cenário de crise e nos
futuros desafios.
Especialista em Direito Empresarial e Tributário
Fonte: Jornal do Comércio