O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de
trabalho para aprimorar os processos de recuperação judicial e falências,
buscando a promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o
desenvolvimento nacional, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro
Luiz Fux. “Queremos dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar,
ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses
processos”, explica o conselheiro Henrique Ávila, um dos participantes do
grupo.
Instituído pela Portaria CNJ nº 199/2020 pelo
prazo de um ano, o grupo de trabalho vai realizar estudos e diagnósticos sobre
o marco institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior
segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. Propostas de
formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos fazem
parte do escopo de trabalho do grupo.
Além do conselheiro Henrique Ávila. o grupo de trabalho é
formado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe
Salomão, que coordenará as atividades; pelo também ministro do STJ Paulo Dias
de Moura Ribeiro; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Alexandre de Souza Agra Belmonte; pela desembargadora do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) Mônica Maria Costa Di Piero; pelo desembargador do TJRJ
Agostinho Teixeira de Almeida Filho; pelo desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) José Roberto Coutinho de Arruda; pelo juiz do TJSP Daniel
Carnio Costa; e pelos advogados Luiz Roberto Ayoub, Flávio Antônio Esteves
Galdino, Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes
Longo.
Aprimoramento
Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as
recuperações judiciais e falências. A mais recente é a Recomendação 72/2020,
que padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em
processos de recuperação empresarial. Já a Recomendação 71/2020,
também emitida em agosto, incentiva a conciliação, com a criação nos tribunais
de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados, o
Cejusc Empresarial.
E, no início da pandemia da Covid-19, em março, o CNJ
publicou a Recomendação
63/2020, que indicou as medidas necessárias para reduzir o risco de
contaminação pelo novo coronavírus e, ao mesmo tempo, poderem continuar sendo
tramitadas e julgadas as ações de recuperação empresarial e falência.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça